Altera o inciso II do parágrafo único do artigo 13 da Portaria SMT nº 87, de 19 de abril de 2018.
PORTARIA SMT.GAB nº 17, de __ de abril de 2025
CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização do Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, editado pela Portaria SMT nº 87, de 19 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a pertinência de tornar expressa a possibilidade de os cursos teóricos de direção defensiva poderem ser realizados presencialmente ou virtualmente, à distância, pelos motoristas de ônibus do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo envolvidos em acidentes com vítima;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que consolida as normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos e que revogou a Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO ainda o que estabelecido na Resolução nº 928, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que estabelece critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, quando requerida por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas, para a realização de curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de curso de reciclagem para condutores infratores, curso preventivo de reciclagem e de cursos especializados de capacitação e atualização;
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso II do parágrafo único do artigo 13 da Portaria SMT nº 87, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13.........................................
Parágrafo único............................
I - .................................................
II - comprovação de, após a data do acidente em que tiver se envolvido, ter realizado em instituição credenciada por órgão ou por entidade executivo de trânsito:
a) novo curso teórico de direção defensiva, em formato presencial ou mediante ensino à distância (EAD); ou
b) novo curso de reciclagem ou de atualização ou equivalente, em formato presencial ou mediante ensino à distância (EAD), no qual esteja incluído o módulo de direção defensiva." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo