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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 114 de 13 de Junho de 2018

Altera o anexo I da Portaria SMT.GAB nº 087/2018 que Disciplina do Regulamento de Sanções e Multas – RESAM e das Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM’s.

PORTARIA SMT.GAB nº 114, de 13 de junho de 2018

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, editado pela Portaria SMT.GAB nº 087, de 19 de abril de 2018;

RESOLVE:

Art. 1° - Alterar a redação das descrições das infrações Q-G04 e S-G73 do anexo I, da Portaria SMT.GAB nº 087/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

Padrão Código Descrição da Infração

Q G04 Veículo do Subsistema Estrutural sem cobrador ou auxiliar, exceto com autorização da SMT ou SPTrans.

S G73 Veículo estacionado ou parado sobre a faixa de travessia de pedestres nas dependências de Terminal e Estação de Transferência, inclusive os de responsabilidade do Metrô, CPTM ou EMTU.

Parágrafo único. Permanecem mantidas as demais informações relativas a “penalidade”, “valor em tarifas vigentes”, “reincidência em tarifas vigentes”, “prazo para correção”, “prazo para reincidência” e “observações” das referidas infrações.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo