CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 71 de 16 de Maio de 2019

Altera a Portaria SMT.GAB nº 087, de 19 de abril de 2018, que disciplinou o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM e os procedimentos das Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM’s.

PORTARIA SMT.GAB nº 071, de 16 de maio de 2019

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, editado pela Portaria SMT.GAB nº 087, de 19 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SMT.GAB nº 087, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 17. Da decisão proferida em 1ª Instância caberá recurso.

§ 1º O prazo para interposição do recurso para a 2ª Instância é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de ciência da decisão da 1ª Instância.

................................................

§ 3º Se a decisão do recurso apreciado em 1ª Instância for desfavorável à empresa operadora e esta decorrer do prazo para a interposição de recurso endereçado à 2ª instância, o valor da multa será automaticamente descontado da remuneração.”

“Artigo 18. Serão instituídas, pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM, de 1ª e de 2ª Instâncias, para apreciação e deliberação sobre os processos decorrentes das autuações previstas no RESAM, na forma prevista na Seção II da presente Portaria.

§ 1º Serão estabelecidas, pela SMT, tantas Comissões quantas forem necessárias para a apreciação e deliberação dos recursos apresentados pelas empresas operadoras, em cada Instância, as quais serão constituídas por:

................................................

§ 3º As Comissões de Infrações e Multas, previstas no caput deste artigo, deverão seguir os procedimentos definidos nesta Seção.

................................................”

“Artigo 19. Compete à Comissão de Julgamento de Infrações e Multas - COMIM de 1ª Instância apreciar e julgar os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas às empresas operadoras do serviço de transporte coletivo público de passageiros, em decorrência das autuações previstas nos Anexos do Regulamento de Sanções e Multas – RESAM.”

“Artigo 19-A. Compete à Comissão de Julgamento de Infrações e Multas - COMIM de 2ª Instância apreciar e julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM de 1ª Instância.

Parágrafo único. A decisão proferida encerra definitivamente a instância administrativa.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Processo nº 6020.2019/0002459-0

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo