PORTARIA 86/09 SMT
Introduz o § 3º ao art. 9º e altera a redação do art. 10 da Portaria n.º 168/07 SMT.GAB, que estabelece o Regulamento de Sanções e Multas RESAM aplicáveis aos concessionários/permissionários do serviço de transporte coletivo.
ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento dos procedimentos de julgamento das infrações e de aplicação das sanções e multas prevista no Regulamento de Sanções e Multas RESAM; e
CONSIDERANDO a edição da Súmula Vinculante n.º 21, do Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º. ao art. 9º da Portaria n.º 168/07 SMT.GAB, nos seguintes termos:
§ 3º - Na hipótese de vacância na composição das comissões ou no caso de criação de novas comissões, as entidades referidas no item b do caput do presente artigo deverão indicar seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento de notificação da Secretaria Municipal de Transportes;
§ 4º. Caso as entidades mencionadas no parágrafo anterior não indiquem seus representantes no prazo assinalado, a Secretaria Municipal de Transportes designará membros para suprir a ausência, de modo a completar a composição das comissões, até que a indicação seja realizada.
Art. 2º. O art. 10 da Portaria n.º 168/07 SMT.GAB passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - Da decisão proferida pelas Comissões de Infrações e Multas caberá recurso, na forma e prazos previstos no Título II da presente Portaria, que será recebido com efeito suspensivo.
Parágrafo único - O prazo para interposição do recurso para a Segunda Instância é de 5 (cinco)dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da ciência da decisão, e será dirigido ao Secretário Municipal de Transportes, que poderá delegar a competência para seu julgamento.
Art. 3º. Ficam revogadas as Portarias ns. 182/07-SMT e 055/08-SMT.GAB.
Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.