PORTARIA 91/07 - SMT
Reformula a estrutura e funcionamento das comissões para julgamento de infrações e multas decorrentes das autuações do RESAM.
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 42.736, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Transportes a constituição de duplo grau de julgamento, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa das penalidades aplicadas em razão do Regulamento de Sanções e Multas - RESAM;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas 3 (três) comissões para apreciação e julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades aplicadas aos concessionários e permissionários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em decorrência das autuações previstas no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, constituídas da seguinte forma:
a) Três membros titulares e três suplentes indicados pelo Secretário Municipal de Transportes;
b) Um membro titular e um suplente representando o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros da Cidade de São Paulo - SPURBANUSS;
c) Um membro titular e um suplente indicados pelos permisisonários, por meio de documento assinado pela maioria de seus representantes legais.
Parágrafo primeiro - A presidência da comissão caberá sempre a um membro indicado pelo Secretário Municipal de Transportes.
Parágrafo segundo - A comissão se instalará com a maioria simples.
Art. 2º - A distribuição dos recursos entre as Comissões de Julgamento deverá prever o igual número de processos e se dará por processamento eletrônico, aleatório.
Parágrafo único - Em condições excepcionais ou por indisponibilidade técnica, a distribuição poderá se dar por sorteio de blocos de recursos, formados pela divisão do montante de todos os recursos protocolados no período, pelo número de comissões instaladas.
Artigo 3º - As Comissões de Julgamento deverão seguir as determinações do Regimento Interno das Comissões, definido pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
Artigo 4º - Da decisão proferida pelas Comissões de Julgamento, caberá recurso, sem efeito suspensivo e após a caução do valor correspondente, dirigido ao Secretário Municipal de Transportes.
Parágrafo primeiro - O prazo para interposição de recurso de 2ª instância é de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente da data da ciência.
Parágrafo segundo - O Secretário Municipal de Transportes poderá delegar a competência para julgamento dos recursos de 2ª instância.
Parágrafo terceiro - Se, após o cumprimento do procedimento de defesa, a decisão definitiva for procedente importará na realização de crédito no valor da caução, em favor do operador.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as decisões em contrário, em especial os artigos 7°, 8º e 9º da Portaria 097/05-SMT.GAB.