Estabelece normas sobre atribuições e competências no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. Altera a Portaria SME nº 690, de 20 de janeiro de 2011. Revoga as Portarias SME nº 2.138, de 24 de março de 2015, e nº 654, de 28 de janeiro de 2009.
PORTARIA 4772/15 - SME
DE 23 DE JULHO DE 2015
Estabelece normas sobre atribuições e competências no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. Altera a Portaria SME nº 690, de 20 de janeiro de 2011. Revoga as Portarias SME nº 2.138, de 24 de março de 2015, e nº 654, de 28 de janeiro de 2009.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o princípio da desconcentração administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;
- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;
- o disposto no Decreto nº 50.362/08, que transferiu o atualmente denominado Departamento de Alimentação Escolar – DAE para a Secretaria Municipal de Educação;
- o disposto nas normas municipais que atribuem competências ao Secretário Municipal de Educação, inclusive os Decretos n° 16.644/80, 28.630/90, 41.026/01, 41.282/01, 41.283/01, 42.060/02, 43.406/06, 43.934/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.096/06, 48.132/07, 48.138/07, 48.252/07, 48.449/07, 55.427/2014 e 55.839/2015;
- a necessidade de promover algumas mudanças no conteúdo da recente Portaria SME nº 2138, de 24 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 25 de março de 2015,
RESOLVE:
Artigo 1°. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação competência para:
I - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrentes da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, sem prejuízo das atribuições das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos ou Funções;
II - decidir sobre fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160/80, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
III - dispensar servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:
a) a pedido, nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei nº 9.160/80;
b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei nº 9.160/80;
IV - decidir sobre a rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 10.793/89;
V - autorizar a nomeação e a exoneração de titulares de cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAI-08, nos termos do artigo 1°, § 1°, do Decreto n° 48.132/07;
VI - designar servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos, tal como autorizado pelo artigo 4° do Decreto n° 42.060/02;
VII - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares de que trata o artigo 153 da Lei nº 8.989/79;
VIII - autorizar funcionário a residir fora do município nos termos do artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8.989/79 e do Decreto nº 16.644/80;
IX - autorizar a concessão de licença adoção ou licença guarda de menor, disciplinada pelo Decreto n° 28.341/89;
X - apreciar, processar e decidir pedidos de remoção por permuta dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino;
XI - autorizar a concessão de Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989/79;
XII - autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete, bem como a incorporação do Adicional de Função;
XIII – autorizar a prorrogação de licença gestante ou licença adoção, nos moldes do que estabelece o Decreto n° 50.672/09;
XIV - apreciar, processar e decidir as reposições de pagamento ao Erário, nos termos do Decreto n° 48.138/07;
XV - autorizar o pagamento da indenização por exercício de fato prevista no Decreto nº 31.712/92;
XVI - encaminhar pedidos e solicitações de benefícios e direitos de servidores da Rede Municipal de Ensino;
XVII - autorizar a publicação de atos rotineiros;
XVIII - emitir despachos de arquivamento em processos;
XIX - autorizar as solicitações de crédito adicional, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação (órgão orçamentário);
XX - autorizar os pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação (órgão orçamentário);
XXI - autorizar os pedidos de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação (órgão orçamentário); e
XXII – autorizar transferências de recursos para outras unidades orçamentárias, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação (órgão orçamentário) e para fins de realização de obras ou serviços decorrentes da execução de programação intersecretarial.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete é o titular da Unidade Orçamentária do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação (16.10), respondendo, portanto, por tal unidade orçamentária, sem prejuízo da delegação de competências prevista no artigo 2º desta Portaria, em especial seu inciso XI.
Artigo 2°. Delegar competência ao Coordenador da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE para, no âmbito dessa Coordenadoria, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e do Departamento de Alimentação Escolar - DAE:
I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos artigos 18, §2º, do Decreto nº 44.279/03, 3º do Decreto nº 46.662/05 e 5º-A do Decreto nº 43.406/06;
II - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar chamada pública da Agricultura Familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.947/09, bem como declarar a chamada pública deserta ou prejudicada;
III - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação por inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;
IV - autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/93, exceto a prevista no inciso IV do mencionado artigo 24;
V - assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;
VI - autorizar alterações contratuais, exceto em contratos referentes aos Profissionais de Educação;
VI - autorizar alterações contratuais, exceto em contratos referentes aos Profissionais de Educação, podendo, inclusive, realizar a renegociação dos contratos e praticar todos os atos previstos nos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal 56.688/2015;(Redação dada pela Portaria SME nº 436/2015)
VII - autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
VIII – aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados, podendo, inclusive, manifestar-se nos moldes do quanto previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº 55.839/2015;
IX - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;
X - determinar a inscrição de pendências no CADIN Municipal, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 47.096/2006;
XI – autorizar, no que tange ao exercício das competências previstas neste artigo, a realização de despesas e as respectivas liquidações e pagamentos, onerando as dotações orçamentárias do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação (Unidade Orçamentária 16.10) e do Departamento de Alimentação Escolar (Unidade Orçamentária 16.24).
Parágrafo único. Compete ao Chefe de Gabinete conhecer e julgar os recursos hierárquicos das decisões do Coordenador da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa – CONAE.
Artigo 3°. Delegar competência aos Diretores Regionais de Educação para, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação:
I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos artigos 18, §2º, do Decreto nº 44.279/03, 3º do Decreto nº 46.662/05 e 5º-A do Decreto nº 43.406/06;
II - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação por inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;
III - autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, exceto a prevista no inciso IV do mencionado artigo 24;
IV - assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;
V - autorizar alterações contratuais, exceto em contratos referentes aos Profissionais de Educação;
V - autorizar alterações contratuais, exceto em contratos referentes aos Profissionais de Educação, podendo, inclusive, realizar a renegociação dos contratos e praticar todos os atos previstos nos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal 56.688/2015;(Redação dada pela Portaria SME n° 436/2016)
VI - autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
VII - aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados, podendo, inclusive, manifestar-se nos moldes do quanto previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº 55.839/2015;
VIII - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;
IX - determinar a inscrição de pendências no CADIN Municipal, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 47.096/2006;
X - formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989/79 e do artigo 124 da Lei n° 14.660/07;
XI - autorizar a realização de pagamento de férias não usufruídas, a título de indenização, dos servidores do Quadro de Pessoal das respectivas Diretorias Regionais de Educação e unidades educacionais a elas vinculadas;
XII - decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei nº 8.989/79;
XIII - decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 10.793/89;
XIV - encaminhar pedidos e solicitações de benefícios e direitos de servidores da Rede Municipal de Ensino;
XV - autorizar a publicação de atos rotineiros;
XVI - emitir despachos de arquivamento em processos;
XVII - autorizar a celebração, o aditamento e a denúncia de convênios ou parcerias referentes ao atendimento de crianças em Centros de Educação Infantil, bem como assinar os respectivos termos; e
XVIII - autorizar a celebração, o aditamento e a denúncia de convênios ou parcerias referentes à implementação do Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA/SP, bem como assinar os respectivos termos.
XIX - autorizar a celebração, o aditamento e a denúncia de convênios ou parcerias referentes à manutenção dos Centros de Educação Infantil Indígena CEIIs e Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIs, bem como assinar os respectivos termos.(Incluído pela Portaria SME n° 436/2016)
§1º. Os Diretores Regionais de Educação são os titulares das Unidades Orçamentárias das respectivas Diretorias Regionais de Educação, respondendo, portanto, por tais unidades orçamentárias.
§2º. Compete ao Coordenador da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa – CONAE conhecer e julgar os recursos hierárquicos das decisões proferidas pelos Diretores Regionais de Educação em exercício da competência prevista no inciso VII deste artigo.
Artigo 4º. O Diretor do Departamento de Alimentação Escolar é o titular da Unidade Orçamentária do citado departamento (16.24), respondendo, portanto, por tal unidade orçamentária, sem prejuízo da delegação de competências prevista no artigo 2º desta Portaria, em especial seu inciso XI.
Artigo 5°. As delegações de competência previstas nesta Portaria são intransferíveis, com exceção da prevista no inciso VII do artigo 3º, que poderá ser subdelegada no âmbito de cada Diretoria Regional de Educação.
Artigo 6º. As competências delegadas por esta Portaria referentes a contratos especialmente as previstas nos incisos V a VIII do artigo 2º e nos incisos IV a VII do artigo 3º abrangem também Atas de Registro de Preços.(Incluído pela Portaria SME n° 436/2016)
Artigo 6° Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Portarias SME n° 2.138/2015 e 654/2009.(Redação dada pela Portaria SME n° 436/2016)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo