Dispõe sobre a delegação de competências e dá outras providências.
PORTARIA 2138/15 - SME
DE 24 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a delegação de competências e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;
- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;
- o disposto no Decreto nº 50.362/08, que transferiu o atualmente denominado Departamento de Alimentação Escolar DAE, conforme Decreto n° 53.974/13, para a Secretaria Municipal de Educação;
- o disposto nos Decretos n° 41.282/01, 41.283/01, 42.060/02, 43.934/03, 48.132/07 e 48.449/07,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito deste Gabinete, competência para:
I - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;
II - decidir sobre fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160/80, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
III - dispensar servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:
a) a pedido, nos termos do inciso I do art. 23, da Lei nº 9.160/80;
b) por conveniência da Administração, nos termos do inciso II do art. 23, da Lei 9.160/80;
IV - decidir sobre a rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I do art. 9º, da Lei nº 10.793/89;
V - autorizar a nomeação e a exoneração de titulares de cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAI-08, nos termos do § 1° do art. 1°, do Decreto n° 48.132/07;
VI - designar servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos, tal como autorizado pelo art. 4°, do Decreto n° 42.060/02;
VII - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares de que trata o art. 153 da Lei 8.989/79;
VIII - autorizar funcionário a residir fora do município nos termos do inciso VI do art. 178, da Lei 8.989/79 e do Decreto 16.644/80;
IX - autorizar a concessão de licença adoção ou licença guarda de menor, disciplinada pelo Decreto n° 28.341/89;
X - apreciar, processar e decidir pedidos de remoção por permuta dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino;
XI - autorizar a concessão de Gratificação de Gabinete a que se refere o inciso I do art. 100, da Lei nº 8.989/79;
XII - autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete, bem como a incorporação do Adicional de Função;
XIII - apreciar, processar e decidir as reposições de pagamento ao Erário, nos termos do Decreto n° 48.138/07;
XIV - encaminhar pedidos e solicitações de benefícios e direitos de servidores da Rede Municipal de Ensino;
XV - autorizar a publicação de atos rotineiros;
XVI - emitir despachos de arquivamento em processos;
XVII - autorizar as solicitações de crédito adicional nos termos do decreto de Execução Orçamentária;
XVIII - autorizar os pedidos de descongelamento de recursos orçamentários;
XIX - autorizar os pedidos de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras;
XX - autorizar os repasses dos recursos relativos às reformas, construções e ampliações dos prédios escolares.
Art. 2° - Delegar competência ao Coordenador Geral da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE para, no âmbito desta Coordenadoria, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e do Departamento de Alimentação Escolar - DAE:
I - autorizar a abertura, homologar, anular e revogar licitações;
II - declarar a licitação deserta ou prejudicada;
III - autorizar a abertura, homologar, revogar e anular a abertura de chamada pública da Agricultura Familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.947/09;
IV - declarar a chamada pública da Agricultura Familiar deserta ou prejudicada;
V - autorizar a contratação direta prevista nos arts. 24 e 25, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores;
VI - assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;
VII - autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
VIII - autorizar alterações contratuais, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;
IX - aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratos;
X - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme legislação vigente;
XI - autorizar a realização de despesas onerando as dotações orçamentárias do Gabinete desta Secretaria e do Departamento de Alimentação Escolar, bem como ordenar pagamentos, no que tange ao exercício das competências previstas nos incisos deste artigo, até ulterior deliberação.
Art. 3° - Delegar competência aos Diretores Regionais de Educação, no âmbito das respectivas Diretorias, para:
I - autorizar a abertura, homologar, anular e revogar licitações;
II - declarar a licitação deserta ou prejudicada;
III - autorizar a contratação direta prevista nos arts. 24 e 25, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
IV - assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais da Educação;
V - autorizar alterações contratuais, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;
VI - autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
VII - aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados;
VIII - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;
IX - formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos arts. 20 a 24 e 82 a 84, da Lei nº 8.989/79 e do art. 124, da Lei n° 14.660/07 e respectivas alterações posteriores;
X - autorizar a realização de pagamento de férias não usufruídas, a título de indenização, dos servidores do Quadro de Pessoal das respectivas Diretorias Regionais de Educação e Unidades Educacionais a elas vinculadas;
XI - decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do inciso I do art. 62, da Lei nº 8.989/79;
XII - decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I do art. 9º, da Lei nº 10.793/89;
XIII - autorizar a celebração, aditamento e denúncia de convênios, bem como assinar os respectivos termos de convênio, aditamento e denúncia, referentes ao atendimento de crianças em Centros de Educação Infantil;
XIV - autorizar a celebração, aditamento e denúncia de convênios, bem como assinar os respectivos termos de convênio, aditamento e denúncia, referentes à implementação do Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA/SP.
Art. 4° - As delegações de competência de que tratam esta Portaria são intransferíveis.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as contidas nas Portarias SME n°s 3.588/99, 2.697/05 e 575/13.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo