Delega competência aos Secretários Municipais, aos Subprefeitos e ao Ouvidor Geral do Município para concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.934, DE 8 DE OUTUBRO DE 2003
Delega competência aos Secretários Municipais, aos Subprefeitos e ao Ouvidor Geral do Município para concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada aos Secretários Municipais, aos Subprefeitos e ao Ouvidor Geral do Município, no âmbito das respectivas áreas de atuação, observada a legislação específica, competência para decidir sobre a concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente.
Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser internamente subdelegada, a critério do Titular de cada Órgão.
Art. 2º. Caberá às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais, das Subprefeituras e da Ouvidoria Geral do Município, relativamente aos servidores a elas vinculados, no que se refere às normas contidas neste decreto:
I - a apuração de tempo de serviço;
II - a responsabilidade pelo cadastramento, nos sistemas informatizados de recursos humanos, dos eventos funcionais relativos a adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente, inclusive para efeito de pagamento;
III - a elaboração, o gerenciamento do controle e do arquivamento, em prontuário, dos documentos resultantes dos atos aos quais se refere este decreto.
Art. 3º. A elaboração dos atos decorrentes de autorizações para afastamentos destinados ao exercício de mandatos de dirigente de entidade sindical ou classista, nos termos da Lei nº 13.121, de 27 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 40.897, de 18 de julho de 2001, e alterações, respeitadas as competências para decisão e o disposto no artigo 1º do Decreto nº 41.055, de 29 de agosto de 2001, incumbirá à respectiva Unidade de Recursos Humanos.
Art. 4º. À Secretaria Municipal de Gestão Pública caberá orientar as demais Secretarias Municipais, as Subprefeituras e a Ouvidoria Geral do Município e dirimir eventuais dúvidas, bem como estabelecer, por meio de portarias, quando necessário, formulários padronizados.
Art. 5º. Ficam convalidados os atos de que trata este decreto, praticados na conformidade de suas disposições, a partir de 7 de novembro de 2002.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo