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DECRETO Nº 41.283 de 24 de Outubro de 2001

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.283, 24 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade à desconcentração de atividades técnico-administrativas na área de pessoal, com vista à sua racionalização e agilização,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada aos Secretários Municipais, no âmbito de suas Pastas, observada a legislação específica, competência para decidir sobre:

I - fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

II - concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

III - averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

IV - conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

V - exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

VI - dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980;

b) por conveniência da Administração, nos termos do inciso II, artigo 23, da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980;

c) reprovação em concurso público, nos termos do inciso V, artigo 23, da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, precedida da anuência da Secretaria Municipal da Administração;

VII - rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I, artigo 9º, da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

VIII - pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados.

Art. 2º - Observada a legislação vigente para a espécie, compete ao Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

I - autorizar, determinar o processamento e homologar os concursos de promoção por merecimento da carreira de Inspetor Fiscal, expedindo os correspondentes atos;

II - autorizar o pagamento da gratificação a que se refere o artigo 6º da Lei nº 9.213, de 9 de março de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 19.841, de 10 de julho de 1984.

Art. 3º - Caberá às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais, relativamente aos servidores a elas vinculados, no que se refere às normas contidas neste decreto:

I - a formalização dos atos e demais providências;

II - o gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário dos documentos resultantes;

III - a responsabilidade pelo cadastramento nos sistemas informatizados de recursos humanos.

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no "caput" as atividades atribuídas especificamente a órgão colegiado.

Art. 4º - A Secretaria Municipal da Administração deverá orientar as demais Secretarias Municipais, dirimir eventuais dúvidas, bem como estabelecer, por meio de portarias, modelos de formulários padronizados.

Art. 5º - As competências de que trata este decreto poderão ser internamente delegadas, a critério de cada Secretário, à exceção do disposto no artigo 2º, inciso I.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 7.411, de 22 de março de 1968, e nº 26.712, de 29 de agosto de 1988.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo