CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 26.712 de 29 de Agosto de 1988

Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.712, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas  por lei e em conformidade com o disposto no paragrafo único do artigo 39, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e

CONSIDERANDO os princípios constantes do Decreto nº 16.630, de 23 de abril de 1980, que objetivam acelerar a decisão de assuntos de interesse publico ou da própria administração,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Munici­pal da Administração, competência para:

I - Autorizar a fixação de lotação ou relotação de funcionários quando se tratar de movimenta­ção de pessoal de uma para outra Secretaria, desde que haja expressa autorização da Pasta cedente, bem como da que irá receber o funcionário.

II - Autorizar a apostila do ato de admissão de servidores admitidos em caráter temporário, quan­do ocorrer a movimentação de uma para outra Secretaria, desde que haja expressa autorização da Pasta cedente, bem como da que irá receber o servidor.

Art. 2º - A competência delegada atra­vés do presente decreto é intransferível.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto nos incisos XI e XII do artigo 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de Agosto de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

WALTER PEDRO BODINI, Secretário das Finanças

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário Municipal da Administração

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de Agosto de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo