Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.712, DE 29 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o disposto no paragrafo único do artigo 39, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e
CONSIDERANDO os princípios constantes do Decreto nº 16.630, de 23 de abril de 1980, que objetivam acelerar a decisão de assuntos de interesse publico ou da própria administração,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, competência para:
I - Autorizar a fixação de lotação ou relotação de funcionários quando se tratar de movimentação de pessoal de uma para outra Secretaria, desde que haja expressa autorização da Pasta cedente, bem como da que irá receber o funcionário.
II - Autorizar a apostila do ato de admissão de servidores admitidos em caráter temporário, quando ocorrer a movimentação de uma para outra Secretaria, desde que haja expressa autorização da Pasta cedente, bem como da que irá receber o servidor.
Art. 2º - A competência delegada através do presente decreto é intransferível.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto nos incisos XI e XII do artigo 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de Agosto de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
WALTER PEDRO BODINI, Secretário das Finanças
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário Municipal da Administração
RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de Agosto de 1988.
ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo