UNIFORMIZACAO E RACIONALIZACAO AVERBACAO DE TEMPO DE SERVICO MUNICIPAL/EXTRAMUNICIPAL.
PORTARIA 715/01 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a conveniência de orientar a concessão de Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal, em face da desconcentração operada pelo Decreto 41.283, de 24 de outubro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e racionalizar o procedimento nos pedidos da espécie;
CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º do referido Decreto,
EXPEDE:
A presente Portaria, aprovando os formulários padrão: Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal, bem como as seguintes normas para sua solicitação:
Das Condições
1. as averbações de tempo de serviço, objetos desta portaria, podem ser solicitadas por:
* servidores efetivos;
* servidores nomeados em cargo de livre provimento em comissão;
* servidores admitidos ou contratados nos termos da Lei 9160/80;
2. para solicitar a averbação de tempo de serviço Extramunicipal, o servidor deverá estar de posse:
2.1. da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição (CTS/CTC), original, e sem rasuras, expedida pelo INSS, quando se tratar de tempo de serviço vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
2.2. da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição (CTS/CTC), original, e sem rasuras, em papel timbrado, expedida pelo órgão público em que prestou serviços, quando se tratar de tempo de serviço prestado à União, aos Estados, a outros Municípios e às Autarquias em geral, Câmara Municipal de São Paulo, Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Instituto de Previdência Municipal e Serviço Funerário do Município de São Paulo, exceto se prestado sob Regime Geral de Previdência Social;
2.3. de todos os comprovantes de pagamento correspondentes ao período a ser averbado, por serviços prestados ao extinto Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, no Município de São Paulo;
2.4. do Certificado de Reservista (cópia autenticada), para averbar tempo de serviço militar, prestado aos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica;
2.5. informação da Escola, de que o tempo exercido efetivamente nas funções de magistério na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio foi prestado exclusivamente em atividade docente (sala de aula), no caso de averbação para fins de Aposentadoria Especial - Magistério, exceto para Certidão emitida pelo INSS.
3. a certidão deverá conter:
3.1. identificação do requerente (nome número do RG e/ou filiação);
3.2. cargos ou funções exercidos;
3.3. períodos abrangidos, citando especificamente a data do início e o último dia trabalhado (DIA/MÊS/ANO);
3.4. todas as ocorrências verificadas no período (faltas, licenças, afastamentos, etc.);
3.4.1. no caso de existência de licença médica obtida para tratamento de saúde do próprio servidor, deverá ser indicado se naquela esfera é computada para fins de aposentadoria;
3.5. tempo líquido;
3.6. vínculo sob o qual foram prestados os serviços (estatutário ou CLT);
3.7. regime previdenciário ao qual o interessado esteve vinculado;
3.8. informação de que a certidão destina-se a averbação de tempo de serviço junto à Prefeitura do Município de São Paulo. No caso da Certidão expedida pelo INSS, no campo ''órgão de Lotação'' deverá constar PMSP ou uma de suas Secretarias ou unidade de lotação do servidor;
3.9. indicação da Agência ou Posto de Benefícios responsável pela emissão da certidão, quando for emitida pelo INSS;
3.10. carimbo e assinatura da autoridade competente pela emissão da certidão;
4. para solicitar a averbação de tempo de serviço municipal, quando se tratar de contrato firmado sob verba 3130 (de terceiros), o servidor deverá estar de posse:
* de cópia autenticada de contrato firmado com esta Municipalidade, onde conste que as despesas decorrentes do contrato oneram a verba 3130;
* das cópias dos comprovantes de pagamento correspondentes ao período a ser averbado;
Do Pedido
5. os pedidos de Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal serão feitos em requerimentos próprios, constantes dos anexos I e II, integrantes desta portaria;
Do Preenchimento do Requerimento
6. o requerimento deverá ser preenchido pelo servidor junto à Unidade de Pessoal em que estiver lotado;
7. ao requerimento deverá ser anexa cópia dos seguintes documentos:
7.1. para averbação de tempo de serviço Extramunicipal:
* RG, CIC e Hollerith;
* CTS/CTC original e sem rasuras, em papel timbrado;
* cópia autenticada do Certificado de Reservista, no caso de tempo de serviço prestado aos Ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica;
* declaração, com firma reconhecida, de que os períodos foram prestados na área de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, em atividade docente, se Certidão expedida pelo INSS;
* cópia dos comprovantes de pagamento, correspondentes ao período a ser averbado, por serviços prestados ao MOBRAL no Município de São Paulo;
Obs.: na impossibilidade de apresentar todos os comprovantes de pagamento (holleriths), o servidor deverá anexar outros documentos para comprovar que prestou serviços ao MOBRAL (exemplo: ficha de controle de pessoal, de registro, de controle de rendimentos diversos, informe de rendimentos, imposto de renda, etc.) e declaração de que não dispõe de quaisquer outros documentos, bem como de que está ciente de ser de sua responsabilidade o ônus da prova;
7.2. para averbação de tempo de serviço municipal:
* RG, CIC e Hollerith;
* cópia autenticada de contrato firmado com esta Municipalidade, onde conste que as despesas decorrentes do contrato oneraram a verba 3130;
* cópias autenticadas dos comprovantes de pagamento correspondentes ao período a ser averbado, por serviços prestados como contratado e cuja verba onerou a verba 3130;
(NG))Obs.: (CL))na impossibilidade de conseguir o contrato e os comprovantes de pagamento, o interessado poderá solicitar justificação administrativa.
Obs.: toda documentação poderá ser apresentada em cópia reprográfica simples, acompanhada do original, para autenticação pela Unidade de Pessoal;
8. servidor com duplo vínculo (acúmulo lícito) e que pretenda averbar o tempo de serviço nos dois vínculos, deverá especificar no campo 3 do requerimento (anexos I ou II), qual período pretende averbar em cada CL; caso não conste a informação, o tempo total será averbado no CL discriminado no campo 1;
9. o requerimento, juntamente com a documentação exigida, deverá ser autuado;
Dos Procedimentos para Concessão de Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal
10. as Unidades de Pessoal/Recursos Humanos das Secretarias devem retirar o Manual de Procedimentos que estará à disposição na Divisão de Tempo de Serviço e Controle de Frequência-DRH-3, do Departamento de Recursos Humanos - DRH desta Secretaria.
11. os modelos de requerimento devem ser retirados no DRH-3 para reprodução na própria Unidade de Pessoal/Recursos Humanos.
12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo