CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.213 de 9 de Março de 1981

DISPOE SOBRE REVALORIZACAO DOS PADROES DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 17609/81-REGULAMENTA O ART.6 DA LEI.

D 19841/84-REGULAMENTA O ART.6 DA LEI.

Correlações

  • PL 11/81
  • D 17262/81-DISPOE SOBRE REVALORIZACAO, GRATIFICACOES CONCEDIDAS AOS POLICIAIS MILIT., CONF. LEI.
  • L 9374/81 - CONCEDE ABONOS QUE ESPECIFICA.
  • D 41283/01-COMPETENCIA SECRETARIOS AUTORIZAR PAGAMENTO DE GRATIFICACAO DO ARTIGO 6. DA LEI