APROVA FORMULARIO PADRAO "REQUERIMENTO PADRONIZADO: AVERBACAO DE FERIAS EM DOBRO" E AS NORMAS PARA SUA SOLICITACAO.
PORTARIA 711/01 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a conveniência de orientar a concessão de Averbação de Férias em Dobro, em face da desconcentração operada pelo Decreto 41.283, de 24 de outubro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e racionalizar o procedimento nos pedidos da espécie;
CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º do referido Decreto,
EXPEDE:
A presente Portaria, aprovando o formulário padrão "Requerimento Padronizado: Averbação de Férias em Dobro", bem como as seguintes normas para sua solicitação:
Das Condições
1. a Averbação de Férias em Dobro poderá ser solicitada por servidor:
* efetivo;
* nomeado em cargo de livre provimento em comissão;
* admitido ou contratado nos termos da Lei 9.160/80.
2. somente as férias indeferidas à época, por necessidade de serviço, ou qualquer outro motivo justo devidamente comprovado, poderão ser averbadas em dobro;
2.1. a comprovação do indeferimento à época deverá estar publicado no DOM ou devidamente assinado pela chefia imediata.
Do Pedido
3. o pedido de Averbação de Férias em Dobro será feito em requerimento padronizado, constante do anexo integrante desta portaria;
Do Preenchimento do Requerimento Padronizado
4. os campos 1, 2 e 3 deverão ser preenchidos pelo servidor na Unidade de Pessoal em que estiver lotado;
5. o servidor deve declarar no campo 4 que está ciente da impossibilidade de ser computada para fins de aposentadoria a averbação requerida, conforme o disposto no § 10 do artigo 40 da Constituição Federal;
6. após esta medida, o servidor deverá protocolar o requerimento na Unidade de Pessoal em que estiver lotado;
Dos Procedimentos para Concessão de Averbação de Férias em Dobro
7. as Unidades de Pessoal/Recursos Humanos das Secretarias devem retirar o Manual de Procedimentos que estará à disposição na Divisão de Tempo de Serviço e Controle de Frequência-DRH-3, do Departamento de Recursos Humanos - DRH desta Secretaria.
8. o modelo de formulário "Requerimento Padronizado Averbação de Férias em Dobro", deve ser retirado no DRH-3 para reprodução na própria Unidade de Pessoal/Recursos Humanos.
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo