Aprova o formulário padrão "Requerimento Padronizado: Licença-Prêmio em Descanso, Averbação de Licença-Prêmio em Dobro e Licença-Prêmio Remunerada".
PORTARIA 712/01 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a conveniência de orientar a concessão de Licença-Prêmio em Descanso, Averbação de Licença-Prêmio em Dobro e Licença-Prêmio Remunerada, em face da desconcentração operada pelo Decreto n.º 41.283, de 24 de outubro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e racionalizar o procedimento nos pedidos da espécie, dos servidores remanescentes do Regime de Licença-Prêmio;
CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º do referido Decreto,
EXPEDE:
A presente Portaria, aprovando o formulário padrão "Requerimento Padronizado: Licença-Prêmio em Descanso, Averbação de Licença-Prêmio em Dobro e Licença-Prêmio Remunerada", bem como as seguintes normas para sua solicitação:
Das Condições
1. o servidor municipal terá direito a licença-prêmio de 90 dias por quinquênio de efetivo exercício completo até 31 de dezembro de 1979, desde que não tenha sofrido penalidade administrativa superior à de advertência no referido período;
2. a pedido do servidor, a licença-prêmio correspondente a um ou mais quinquênios poderá ser gozada isolada ou cumulativamente, seguida ou parceladamente, dividindo-se neste caso o tempo de licença relativo a cada quinquênio em períodos não inferiores a 30 dias, ou seja, em períodos de 30, 45, 60 ou 90 dias;
3. o servidor aguardará em exercício, sob pena de indeferimento do pedido, a expedição do ato concessório da licença, sobre cuja oportunidade manifestar-se-ão, obrigatoriamente, as chefias imediata e mediata a que estiver subordinado;
4. caducará, automaticamente, a licença cujo gozo não seja iniciado em 15 dias úteis, a contar da data da publicação do ato concessório;
5. a pedido do servidor, serão computados em dobro os dias de licença-prêmio que não houver gozado;
6. o servidor poderá optar pela conversão em pecúnia da metade ou totalidade do período de licença a que tiver direito;
6.1. a conversão em pecúnia da metade do período não prejudicará o direito ao gozo ou à averbação da outra metade;
7. o servidor que optou pela permanência no regime de licença-prêmio e não pela Gratificação de Natal terá direito a licença integral por quinquênio completo e proporcional por quinquênio incompleto até a data de 5 de dezembro de 1989, desde que não tenha optado pela cessação até esta data, facultada a conversão em pecúnia ou em tempo de serviço;
8. o servidor que optou pela permanência no regime de licença-prêmio, porém solicitou a cessação do regime antes de 5 de dezembro de 1989, terá direito a licença integral por quinquênios completos;
Do Pedido
9. o pedido de Licença-Prêmio em Descanso, Averbação de Licença-Prêmio em Dobro e Licença-Prêmio Remunerada será feito em requerimento padronizado, constante do anexo integrante desta portaria;
Do Preenchimento do Requerimento Padronizado
10. os campos 1, 2 e 3 deverão ser preenchidos pelo servidor na Unidade de Pessoal em que estiver lotado;
11. o servidor deve declarar no campo 4, somente quando solicitar a Averbação de Licença-Prêmio em Dobro, que está ciente sobre a impossibilidade da averbação requerida ser computada para fins de aposentadoria, conforme o disposto no § 10 do artigo 40 da Constituição Federal;
12. após esta medida, o servidor deverá protocolar o requerimento na Unidade de Pessoal em que estiver lotado;
Dos Procedimentos para Concessão de Licença-Prêmio em Descanso, Averbação de Licença-Prêmio em Dobro e Licença-Prêmio Remunerada
13. as Unidades de Pessoal/Recursos Humanos das Secretarias devem retirar o Manual de Procedimentos que estará à disposição na Divisão de Tempo de Serviço e Controle de Frequência-DRH-3, do Departamento de Recursos Humanos - DRH desta Secretaria.
14. o modelo de formulário "Requerimento Padronizado Licença-Prêmio em Descanso, Averbação de Licença-Prêmio em Dobro e Licença-Prêmio Remunerada", deve ser retirado no DRH-3 para reprodução na própria Unidade de Pessoal/Recursos Humanos.
15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo