Institui o requerimento de Movimentação de Pessoal e dá outras providências.
PORTARIA 713/01 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto 41.283, de 24 de outubro de 2001, que delega aos Secretários Municipais competência para autorizar a fixação de lotação, bem como a apostila do ato de admissão, quando se tratar de movimentação de pessoal intersecretarias;
RESOLVE:
Instituir o requerimento de Movimentação de Pessoal, conforme anexo integrante desta Portaria; bem como estabelecer a seguinte orientação:
1. Os pontos de autuação da PMSP não deverão autuar processos referentes a Movimentação de Pessoal;
2. Os requerimentos de Movimentação de Pessoal deverão dar início na Secretaria interessada em receber o funcionário/servidor;
3. Só poderão utilizar o requerimento de Movimentação de Pessoal funcionários efetivos e servidores admitidos, desde que não sejam ocupantes de cargos/ funções privativos de determinadas Secretarias;
4. O prazo para formalização do ato de Movimentação de Pessoal é, impreterivelmente, de 60 dias consecutivos contados a partir da assinatura da autoridade legal indicada no item 4 do requerimento instituído por esta Portaria;
5. Será de responsabilidade da Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria que irá receber o funcionário/servidor a formalização do ato em DOM, com a conseqüente atualização em folha de pagamento, arquivando o requerimento no prontuário correspondente;
6. É vedado, sob pena de responsabilidade das chefias imediata e mediata, o exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função em unidades diferentes daquela em que o servidor for lotado, nos termos do artigo 45 da Lei 8989/79.
7. Em caso de nomeação para exercício de cargo em comissão em unidade diferente da Secretaria em que o servidor estiver lotado, sua fixação de lotação referente ao cargo efetivo no órgão que o nomeou dependerá de expressa autorização dos titulares das Pastas envolvidas bem como da anuência do próprio servidor;
8. Nos casos de permuta, deverá ser utilizado também, o requerimento de Movimentação de Pessoal;
9. Os casos omissos serão resolvidos no âmbito do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP;
10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as portarias 093/SMA.G/98 e 011/SMA.G/94.
OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOM 04/12/2001 - PÁGINAS 3 E 4
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo