NOS TERMOS DO ART.45 DA LEI 8989/79 VEDA SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DAS CHEFIAS IMEDIATA E MEDIATA O EXERCICIO DAS ATRIBUICOES INERENTES AO CARGO/FUNCAO EM UNIDADES DIFERENTES DAQUELA EM QUE O SERVIDOR ESTIVER LOTADO, SALVOCASOS AUTORIZADOS COMO ESPECIFICA.