CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 11 de 25 de Janeiro de 1994

NOS TERMOS DO ART.45 DA LEI 8989/79 VEDA SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DAS CHEFIAS IMEDIATA E MEDIATA O EXERCICIO DAS ATRIBUICOES INERENTES AO CARGO/FUNCAO EM UNIDADES DIFERENTES DAQUELA EM QUE O SERVIDOR ESTIVER LOTADO, SALVOCASOS AUTORIZADOS COMO ESPECIFICA.

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