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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 52 de 29 de Outubro de 2003

UNIFORMIZA PROCEDIMENTOS DE MOVIMENTACAO DE PESSOAL/REMOCAO E AFASTAMENTO, ADEQUANDO REQUERIMENTOS CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 52/03 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições legais e, considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos de Movimentação de Pessoal, Remoção e Afastamentos nos termos do Decreto nº 32.125/1992 no âmbito desta Pasta e das Subprefeituras, em face às disposições contidas na Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002 na Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 e na Portaria 36/SMSP/2003.

RESOLVE:

1-Adequar o Requerimento de Movimentação de Pessoal, instituído pela Portaria n. º 713/2001/SGP-G, conforme anexo I integrante desta Portaria.

2-Adequar o Requerimento de Remoção, instituído pela Portaria 070/SMSP/GAB/2002, conforme anexo II integrante desta Portaria.

3-As unidades responsáveis pelos atos de Movimentação de Pessoal e Remoção deverão observar e cumprir as normas previstas na legislação vigente.

4- O Subprefeito ou a autoridade competente, a seu critério, poderá dispensar a utilização do Requerimento de Remoção para formalizar a transferência de servidores entre as unidades que compõe as Coordenadorias e entre as Assessorias que compõe o Gabinete do Subprefeito.

5-A SGRH poderá adotar o critério acima para as Assessorias que compõe o Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

6-A Remoção de que trata os itens 4 e 5 poderá ser formalizada no DOM cabendo a SUGESP e a SGRH providenciar, respectivamente, as devidas anotações nos prontuários funcionais.

7-Instituir o Formulário padronizado para solicitação de Afastamento nos termos do Decreto nº 32.125/1992, conforme anexo III integrante desta Portaria.

8-Os Casos omissos serão resolvidos no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

9- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBSERVAÇÃO: ANEXOS I, II E III À PORTARIA, PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 29/10/03 - PÁGINAS 35 E 36