Delega competência aos Subprefeitos, à Supervisão Geral de Recursos Humanos - SGRH e à Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA, referente à remoção de servidores.
PORTARIA 70/02 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS , no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições constantes da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002 e,
CONSIDERANDO o processo de implantação das Subprefeituras ora em curso no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que compete a esta Pasta, acompanhar e supervisionar este processo;
CONSIDERANDO a necessidade de prover as mesmas, de meios e instrumentos adequados para o cumprimento de suas atribuições;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente;
CONSIDERANDO , finalmente, que é de competência desta Secretaria decidir assuntos e adotar os procedimentos pertinentes ao objeto tratado nesta Portaria relativamente aos servidores formalmente ainda lotados nas então Administrações Regionais, hoje Subprefeituras;
RESOLVE:
1 - Delegar aos Subprefeitos competência para decidir, no âmbito de suas áreas, sobre Remoção, desde que haja expressa autorização da unidade cedente.
2 - A competência de que trata o item anterior é extensiva a Supervisão Geral de Recursos Humanos referente aos servidores lotados no Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SGRH/SMSP e a Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA referentes aos servidores lotados naquela unidade.
3 - Os requerimentos de Remoção deverão dar início na unidade interessada em receber o funcionário/servidor.
4 - Será de responsabilidade das Subprefeituras, da SGRH/SMSP e da SPUA, que irão receber o funcionário/servidor, a formalização do ato em DOM, que em não havendo impedimento, deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da assinatura da autoridade legal indicada no item 6 do Requerimento de Remoção, com a conseqüente atualização em Folha de Pagamento, arquivando-o no prontuário correspondente.
5 - É vedado, sob pena de responsabilidade das chefias imediata e mediata, o exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função em unidades diferentes daquela em que o servidor for lotado, nos termos do artigo 45 da Lei n.º 8.989/1979.
6 - O funcionário/servidor que for indicado para exercer cargo em comissão, em unidade da SMSP, diferente do que é lotado deverá utilizar-se do Requerimento de Remoção, salvo manifestação expressa, em contrário do respectivo Subprefeito, ou do Superintendente da SPUA ou da SGRH da SMSP.
7 - Nos casos de Permuta deverá ser utilizado, também, o Requerimento de Remoção.
8 - Para cumprimento integral desta Portaria caberá a SGRH da SMSP a responsabilidade de:
8.1 - Acompanhar, orientar e capacitar a unidade de RH das Subprefeituras e da SPUA.
8.2 - Dirimir as eventuais dúvidas.
8.3 - Adequar o Requerimento de Remoção, instituído pela Portaria n.º 11/SIS/GAB de 01/03/2002, a fim de unificar fluxos e entendimentos.
9 - A competência delegada nesta Portaria é intransferível.
10 - Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da SMSP.
11 - Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 11/SIS/GAB de 01/03/2002, excetuando-se o Requerimento de Remoção (anexo) que passa a integrar a presente Portaria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo