Dispõe sobre delegação de competência.
DECRETO Nº 42.060, DE 29 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre delegação de competência.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica delegada aos Secretários Municipais, no âmbito das respectivas Pastas, competência para autorizar a concessão da gratificação por exercício em gabinete, prevista no artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 2º - Fica delegada ao Secretário do Governo Municipal competência para a prática dos seguintes atos:
I - autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato, prevista no Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992;(Revogado pelo Decreto n° 48.449/2007)
II - nomear ou designar os membros dos Conselhos e Comissões Municipais, cuja nomeação ou designação competem à Prefeita;
III - constituir Grupos de Trabalho Intersecretariais, alterar sua composição, autorizar a prorrogação de prazos concedidos e aprovar os respectivos relatórios;
IV - autorizar o afastamento de servidor municipal:
a) para freqüentar cursos de graduação ou pós-graduação, ministrados pela Fundação Getúlio Vargas, nos termos da Lei nº 11.102, de 29 de outubro de 1991, bem como cessar o respectivo afastamento;
b) em missão oficial, representando o Município de São Paulo ou integrando delegação, em caso de relevante interesse público, consoante prevê o inciso VIII do § 1º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992;
c) para freqüentar cursos de aperfeiçoamento e especialização que correspondam a pré-requisito para provimento de cargo público municipal, conforme disposto no parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992;
V - autorizar os afastamentos dos Profissionais de Educação, previstos no artigo 50 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, respeitada a competência delegada pelo Decreto nº 31.983, de 30 de julho de 1992, e o disposto no artigo 84 da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993;(Revogado pelo Decreto nº 48.106/2007)
VI - autorizar a concessão, aos servidores municipais convocados para fiscalização das atividades de diversões públicas, exclusivamente durante o período de Carnaval, da gratificação prevista na Lei nº 9.347, de 22 de outubro de 1981;
VII - autorizar o afastamento de servidor municipal de que trata o artigo 45 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, devendo o pedido contar, necessariamente, com justificativa da autoridade competente para solicitá-lo, bem como com as manifestações da chefia imediata e do Secretário da Pasta à qual estiver subordinado o servidor.(Revogado pelo Decreto nº 48.106/2007)
Art. 3º - Fica delegada aos Administradores Regionais competência para, no âmbito da respectiva Administração Regional, designar servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos.
Art. 4º - A critério de cada Secretário Municipal, a competência para designar servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos, poderá ser delegada internamente, no âmbito de cada Pasta.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.002, de 2 de março de 1994, e o Decreto nº 40.236, de 5 de janeiro de 2001.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo