CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 40.236 de 5 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a autorização prévia do Secretário do Governo Municipal para a prática dos atos que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.236, 5 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre a autorização prévia do Secretário do Governo Municipal para a prática dos atos que especifica, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Dependem de prévia e expressa autorização do Secretário do Governo Municipal os seguintes atos:

I - Concessão de gratificação por exercício em Gabinete, prevista no artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

II - Concessão do afastamento de que trata o artigo 45 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 2º - O pedido de afastamento de que trata o inciso II do artigo 1º deste decreto deverá, necessariamente, contar com justificativa da autoridade competente para solicitá-lo, bem como com as manifestações da chefia imediata e do Secretário da Pasta à qual estiver subordinado o servidor.

Parágrafo único - Após a autorização, os Secretários Municipais deverão providenciar a respectiva comunicação à Secretaria Municipal da Administração - SMA.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.383, de 13 de julho de 1993.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2001, 447º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo