Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal da Saúde.
DECRETO Nº 40.288, 8 DE FEVEREIRO DE 2001
Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal da Saúde.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação, no Município de São Paulo, do Sistema Único de Saúde, agilizando os procedimentos pertinentes,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delegada, ao Secretário Municipal da Saúde, competência para a celebração de convênios com a União, o Governo Estadual e entidades públicas e privadas nacionais, sem fins lucrativos, visando à implementação do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo.
Parágrafo único - Os convênios mencionados no "caput" deste artigo são aqueles que tenham por objeto transferência de tecnologia, bem como de recursos técnicos, financeiros e materiais entre os convenentes, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, ouvidos, previamente, os órgãos municipais competentes.
Art. 2º - Fica, também, delegada, ao Secretário Municipal da Saúde competência para autorizar, na forma do disposto no artigo 45 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, os afastamentos de servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, junto à Secretaria de Estado da Saúde e ao Ministério da Saúde, bem como para solicitar, desses mesmos órgãos, a cessação de afastamento de servidores públicos municipais.
Parágrafo único - Nas demais hipóteses de afastamento, prevalecem as disposições constantes do Decreto nº 40.236, de 5 de janeiro de 2001.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 200l.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo