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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 436 de 13 de Janeiro de 2016

Altera a Portaria SME 4772, de 23 de Julho de 2015 - , Que estabelece normas sobre atribuições e competências no âmbito SME.

PORTARIA 436/16 - SME

DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Altera a Portaria SME 4772, de 23 de Julho de 2015.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o princípio da desconcentração administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação; e

- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;

RESOLVE:

Artigo 1°. O inciso VI do artigo 2º da Portaria SME 4772/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - autorizar alterações contratuais, exceto em contratos referentes aos Profissionais de Educação, podendo, inclusive, realizar a renegociação dos contratos e praticar todos os atos previstos nos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal 56.688/2015;

Artigo 2º. O inciso V do artigo 3º da Portaria SME 4772/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

V - autorizar alterações contratuais, exceto em contratos referentes aos Profissionais de Educação, podendo, inclusive, realizar a renegociação dos contratos e praticar todos os atos previstos nos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal 56.688/2015;

Artigo 3º. Fica acrescido ao artigo 3º da Portaria SME 4772/2015 o inciso XIX, com a seguinte redação:

XIX - autorizar a celebração, o aditamento e a denúncia de convênios ou parcerias referentes à manutenção dos Centros de Educação Infantil Indígena – CEIIs e Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIs, bem como assinar os respectivos termos.

Artigo 4º. Fica acrescido novo artigo 6º à Portaria SME 4772/2015, com a redação abaixo, ficando o texto do anterior artigo 6º renumerado como artigo 7º:

Artigo 6º. As competências delegadas por esta Portaria referentes a contratos – especialmente as previstas nos incisos V a VIII do artigo 2º e nos incisos IV a VII do artigo 3º – abrangem também Atas de Registro de Preços.

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo