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DECRETO Nº 48.252 de 4 de Abril de 2007

Autoriza o Secretário Municipal de Educação a subdelegar, em caráter excepcional, as competências previstas no artigo 2º do Decreto nº 32.908, de 28 de dezembro de 1992.

DECRETO Nº 48.252, DE 4 DE ABRIL DE 2007

Autoriza o Secretário Municipal de Educação a subdelegar, em caráter excepcional, as competências previstas no artigo 2º do Decreto nº 32.908, de 28 de dezembro de 1992.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a quantidade de contratações por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto na Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, a serem formalizadas pela Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de suprir a demanda de profissionais nas funções de Professor Adjunto nas unidades escolares da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o procedimento administrativo tendente à formalização dessas contratações, de modo a assegurar o imediato início de exercício dos professores contratados, garantindo o regular e contínuo desenvolvimento das atividades escolares,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Secretário Municipal de Educação autorizado a, em caráter excepcional, subdelegar internamente as competências previstas no artigo 2º do Decreto nº 32.908, de 28 de dezembro de 1992, observado o disposto no artigo 16 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Parágrafo único. As atribuições recebidas por força da autorização de que trata o "caput" deste artigo deverão ser exercidas nos limites da subdelegação e com estreita observância da legislação aplicável em cada caso.

Art 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo