CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.211 de 27 de Dezembro de 2024

LEI Nº 18.211, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(Projeto de Lei nº 574/24, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

 

Revoga parcialmente as Leis nº 8.274, de 12 de agosto de 1975, e nº 16.020, de 2 de julho de 2014, e integralmente as Leis nº 5.114, de 28 de fevereiro de 1957, nº 5.829, de 8 de setembro de 1961, nº 5.930, de 3 de janeiro de 1962, nº 6.296, de 30 de maio de 1963, nº 6.323, de 7 de junho de 1963, nº 8.249, de 12 de maio de 1975, nº 12.453, de 16 de setembro de 1997, e os Decretos nº 952, de 12 de março de 1947, e nº 1.026, de 4 de novembro de 1947, e aprova novos alinhamentos viários.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.020, de 2 de julho de 2014, fica parcialmente revogada:

I - no inciso X, do art. 1º - Título I, configurado nas plantas nº 26.961/1 e 2, Classificação M-657;

II - no inciso XI, do art. 1º - Título I, configurado na planta nº 26.969, Classificação C-519;

III - no inciso XXI do art. 1º - Título I, constante da planta nº 26.972/3, Classificação M-847, referente ao alinhamento viário da Estrada do M’ Boi Mirim, no trecho desde a Avenida dos Funcionários Públicos até 160,00m além;

IV - no inciso I do art. 6º - Título II, nos alinhamentos viários da Avenida Aricanduva configurados nos segmentos 01 a 04 da planta de nº 27.004, Classificação A-44, parte integrante desta Lei, e constante do arquivo do Departamento de Projetos da Secretaria de Infraestrutura e Obras.

Art. 2º Ficam revogadas, em todos os seus termos:

I - a Lei nº 5.114, de 28 de fevereiro de 1957;

II - a Lei nº 5.829, de 8 de setembro de 1961, compreendendo as plantas K 1.908 a K 1.919, da Subprefeitura de Santo Amaro;

III - a Lei nº 5.930, de 3 de janeiro de 1962;

IV - a Lei nº 6.296, de 30 de maio de 1963, que aprovou plano de melhoramento viário;

V - a Lei nº 6.323, de 7 de junho de 1963;

VI - as Leis nº 8.249, de 12 de maio de 1975, e nº 8.534, de 3 de março de 1977, que aprovaram traçado da faixa de terreno destinada à abertura de viela sanitária ou à constituição de área gravada de servidão non aedificandi, no Distrito da Liberdade;

VII - a Lei nº 12.453, de 16 de setembro de 1997, que dispõe sobre concessão de contribuição à Fundação Santos Dumont.

Art. 3º Ficam aprovados novos alinhamentos viários para a Avenida Aricanduva e arredores nos trechos configurados nos segmentos 01 a 05 da supracitada planta nº 27.004, Classificação A-44, parte integrante desta Lei e constante do arquivo do Departamento de Projetos da Secretaria de Infraestrutura e Obras.

Art. 4º Ficam aprovados novos alinhamentos para Estrada do Embu-Guaçu (Estrada do M’ Boi Mirim) no trecho entre a Avenida dos Funcionários Públicos e a divisa com o Município de Itapecerica da Serra, numa extensão aproximada de 1.200,00m, conforme configurado na planta nº 27.005, Classificação M-847, parte integrante desta Lei e constante do arquivo do Departamento de Projetos da Secretaria de Infraestrutura e Obras.

Art. 5º De acordo com a planta anexa nº 26.981, Classificação P-782, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta Lei, fica aprovada a abertura de via entre as ruas Cleonice Kammer di Sandro e Ernesto Botoni, no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 952, de 12 de março de 1947, que aprova plano de alargamento da Alameda Cleveland, no trecho entre a Rua Helvétia e a Alameda Nothmann.

Art. 7º De acordo com as plantas anexas, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara como parte integrante desta Lei, ficam aprovados planos de melhoramentos e novos alinhamentos viários nos Distritos de Brasilândia, Itaim Bibi, República, Anhanguera e Aricanduva, na seguinte conformidade:

I - alargamento e prolongamento da Rua Augusto José Pereira (planta nº 26.988, Classificação B-105);

II - alargamento da Rua João Rodrigues Chaves (planta nº 26.988, Classificação B-105);

III - alargamento da Rua dos Morgados (planta nº 26.988, Classificação B-105);

IV - alargamento da Avenida Hélio Pellegrino (planta nº 26.984, Classificação U-1124);

V - alargamento da Rua Brigadeiro Tobias (planta nº 26.985, Classificação T-1066);

VI - alargamento da Rua Leopoldo de Passos Lima (planta nº 26.986, Classificação L-603);

VII - ligação da Rua do Almirantado com a Avenida Aricanduva (planta nº 26.987, Classificação A-44).

Art. 8º Fica revogado o alinhamento norte aprovado pela Lei nº 8.274, de 12 de agosto de 1975, no trecho compreendido entre a Rua Clodomiro Amazonas e a Avenida Santo Amaro, conforme indicado na planta nº 26.984, Classificação U-1124.

Art. 9º Ficam revogados os alinhamentos viários configurados na planta nº 5.643, Classificação U-1121, aprovados pelo Decreto nº 1.026, de 4 de novembro de 1947.

Art. 10. Fica aprovado o alargamento da Rua Ulisses Cruz no trecho entre a Avenida Celso Garcia e a Avenida Salim Farah Maluf conforme planta nº 27.000, Classificação T-1064, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta Lei.

Art. 11. Ficam aprovados novos alinhamentos destinados a alargamento de vias para implantação de corredores de transporte público, configurados nas plantas a seguir relacionadas, integrantes do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Prefeito como parte integrante desta Lei:

I - Plantas nº 27.001/01 a 05, Classificação S-633, referente ao Corredor Sabará, contemplando o alargamento das ruas Isabel Schmidt, Carlos Gomes, Borba Gato, Avenida Nossa Senhora do Sabará e Avenida Emérico Richter e abertura de via entre a Rua Aquiles Estaço e Rua Domingo Borges;

II - Plantas nº 27.002/01 e 02, Classificação M-657, referente ao Corredor Miguel Yunes, contemplando o alargamento da Rua Cristalino Rolim de Freitas, Avenida das Nações Unidas e Avenida Miguel Yunes.

Art. 12. Ficam parcialmente revogados os alinhamentos viários aprovados no inciso XVI, alínea “a”, do art. 1º da Lei nº 16.495, de 18 de julho de 2016, constante da planta nº 26.980/51, Classificação J-553, referente ao alargamento e prolongamento da Rua Agrimensor Sugaya.

Art. 13. Fica revogada a alínea “a”, do inciso V, do art. 1º da Lei nº 13.645, de 10 de setembro de 2003.

Art. 14. Fica revogado o inciso VIII do art. 15, da Lei nº 17.245, de 11 de dezembro de 2019.

Art. 15. Ficam aprovados novos alinhamentos para o prolongamento da Rua Agrimensor Sugaya no trecho entre esta e a Rua Cristovão de Salamanca, conforme configurado na planta nº 27.007, Classificação J-553, do arquivo do Departamento de Projetos da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras.

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 27 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº  116909546

 

Anexos integrantes da Lei nº 18.211, de 27 de dezembro de 2024

Anexos do PL 574/24 nº  116910897

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo