CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.453 de 16 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a concessão de contribuição à Fundação Santos Dumont, e dá outras providências.

LEI N. 12.453 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a concessão de contribuição à Fundação Santos Dumont, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 457/97, do Executivo)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de agosto de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder, à Fundação Santos Dumont, uma contribuição no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinada às obras de reforma do Museu de Aeronáutica de São Paulo.

Parágrafo único - A contribuição a que se refere este artigo será repassada à Fundação em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), cada uma, sendo a primeira paga 30 (trinta) dias após a publicação desta lei.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e, neste caso, excluídas do limite fixado no artigo 18 da Lei n. 12.287, de 30 de dezembro de 1996.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo