Aprova plano de urbanização no 28º subdistrito - Jardim Paulista, e dá outras providências.
LEI Nº 8274, DE 12 DE AGOSTO DE 1975.
Aprova plano de urbanização no 28º subdistrito - Jardim Paulista, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de agosto de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 25.440, 25.441 e 25.442 - U 1.124, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de urbanização no 28º subdistrito - Jardim Paulista, consistente no seguinte:
I - Abertura de avenida de fundo de vale ao longo do Córrego Uberaba, desde a Avenida Santo Amaro até a Rua das Fiandeiras, com as seguintes larguras:
a) variável, de 42,00 a 46,50 metros, entre a Avenida Santo Amaro e a Rua Uberabinha;
b) de 40,00 metros, entre a Rua Uberabinha e a avenida aprovada pela Lei nº 7.104, de 3 de janeiro de 1968;
c) de 30,00 metros, entre a avenida aprovada pela Lei nº 7.104, de 3 de janeiro de 1968, e a Rua das Fiandeiras;
II - Formação de praça na confluência da avenida de fundo de vale ao longo do Córrego Uberaba com as Ruas das Fiandeiras e Olimpíadas;
III - Abertura de rua, com 16,00 metros de largura, entre a praça referida no item anterior e a Rua Casa do Ator;
IV - Alargamento da Alameda Vicente Pinzon, para 24,00 metros, entre a Avenida Dr. Cardoso de Melo e a Rua Gomes de Carvalho;
V - Prolongamento da Alameda Vicente Pinzon, com 24,00 metros de largura, desde a Rua Gomes de Carvalho até a Rua Olimpíadas;
VI - Formação de área ajardinada junto à avenida de fundo de vale ao longo do Córrego Uberaba, no trecho compreendido entre a Avenida Santo Amaro e 32,00 metros aquém da Rua Ribeirão Claro;
VII - Alargamento da Rua Casa do Ator, para 16,00 metros, entre a Rua Olimpíadas e a via referida no item III;
VIII - Fixação de alinhamento da Rua Casa do Ator, lado impar do trecho compreendido entre a via referida no item III e a Rua Alvorada.
Parágrafo Único - Ficam aprovadas, igualmente, as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas que integram esta lei.
Art. 2º As construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos lotes lindeiros à área ajardinada a que se refere o item VI do artigo anterior não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura, sendo-lhes permitida, apenas, servidão de luz e ar.
Art. 3º Ficam suprimidos os seguintes logradouros e alinhamentos, previstos em planos anteriores:
a) a área ajardinada junto à avenida de fundo de vale ao longo do Córrego Uberaba, de que trata o item VI do artigo 1º da Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969;
b) a rua com 10,00 metros de largura, de que trata o item IX do artigo 1º da Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969, entre a faixa referida no item VIII do artigo 1º da mesma lei e a Avenida Dr. Cardoso de Melo;
c) a faixa sanitária, com 24,00 metros de largura, de que trata o item VIII do artigo 1º da Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969;
d) os alinhamentos da avenida de fundo de vale ao longo do Córrego Uberaba, aprovados pela Lei nº 5.807, de 23 de maio de 1961, no trecho compreendido entre a Avenida Santo Amaro e a Rua Olimpíadas.
Art. 4º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.992, de 20 de dezembro de 1973, e o artigo 4º da Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 12 DE AGOSTO DE 1975, 422º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.
O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1975.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo