CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.274 de 12 de Agosto de 1975

Aprova plano de urbanização no 28º subdistrito - Jardim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 8274, DE 12 DE AGOSTO DE 1975.

(Projeto de Lei Nº 63/1975)

Aprova plano de urbanização no 28º subdistrito - Jardim Paulista, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de agosto de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 25.440, 25.441 e 25.442 - U 1.124, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de urbanização no 28º subdistrito - Jardim Paulista, consistente no seguinte:

I - Abertura de avenida de fundo de vale ao longo do Córrego Uberaba, desde a Avenida Santo Amaro até a Rua das Fiandeiras, com as seguintes larguras:

a) variável, de 42,00 a 46,50 metros, entre a Avenida Santo Amaro e a Rua Uberabinha;

b) de 40,00 metros, entre a Rua Uberabinha e a avenida aprovada pela Lei nº 7.104, de 3 de janeiro de 1968;

c) de 30,00 metros, entre a avenida aprovada pela Lei nº 7.104, de 3 de janeiro de 1968, e a Rua das Fiandeiras;

II - Formação de praça na confluência da avenida de fundo de vale ao longo do Córrego Uberaba com as Ruas das Fiandeiras e Olimpíadas;

III - Abertura de rua, com 16,00 metros de largura, entre a praça referida no item anterior e a Rua Casa do Ator;

IV - Alargamento da Alameda Vicente Pinzon, para 24,00 metros, entre a Avenida Dr. Cardoso de Melo e a Rua Gomes de Carvalho;

V - Prolongamento da Alameda Vicente Pinzon, com 24,00 metros de largura, desde a Rua Gomes de Carvalho até a Rua Olimpíadas;

VI - Formação de área ajardinada junto à avenida de fundo de vale ao longo do Córrego Uberaba, no trecho compreendido entre a Avenida Santo Amaro e 32,00 metros aquém da Rua Ribeirão Claro;

VII - Alargamento da Rua Casa do Ator, para 16,00 metros, entre a Rua Olimpíadas e a via referida no item III;

VIII - Fixação de alinhamento da Rua Casa do Ator, lado impar do trecho compreendido entre a via referida no item III e a Rua Alvorada.

Parágrafo Único - Ficam aprovadas, igualmente, as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas que integram esta lei.

Art. 2º As construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos lotes lindeiros à área ajardinada a que se refere o item VI do artigo anterior não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura, sendo-lhes permitida, apenas, servidão de luz e ar.

Art. 3º Ficam suprimidos os seguintes logradouros e alinhamentos, previstos em planos anteriores:

a) a área ajardinada junto à avenida de fundo de vale ao longo do Córrego Uberaba, de que trata o item VI do artigo 1º da Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969;

b) a rua com 10,00 metros de largura, de que trata o item IX do artigo 1º da Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969, entre a faixa referida no item VIII do artigo 1º da mesma lei e a Avenida Dr. Cardoso de Melo;

c) a faixa sanitária, com 24,00 metros de largura, de que trata o item VIII do artigo 1º da Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969;

d) os alinhamentos da avenida de fundo de vale ao longo do Córrego Uberaba, aprovados pela Lei nº 5.807, de 23 de maio de 1961, no trecho compreendido entre a Avenida Santo Amaro e a Rua Olimpíadas.

Art. 4º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.992, de 20 de dezembro de 1973, e o artigo 4º da Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 12 DE AGOSTO DE 1975, 422º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1975.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo