CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 7.992 de 20 de Dezembro de 1973

Aprova plano de melhoramento no 28º subdistrito - Jardim Paulista, modificando parcialmente o aprovado pela Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969, e dá outras providências.

LEI Nº 7992, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973.

(Projeto de Lei Nº 193/1973)

Aprova plano de melhoramento no 28º subdistrito - Jardim Paulista, modificando parcialmente o aprovado pela Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969, e dá outras providências.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de dezembro de 1973, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 24 469-U-1124, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos no 28º subdistrito - Jardim Paulista - modificando parcialmente o aprovado pela Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969 - a saber:

I - Fixação de alinhamentos da Rua Vicente Pinzon nos trechos compreendidos entre:

a) a Avenida Dr. Cardoso de Melo e a Rua Gomes de Carvalho, face norte, com 12,00 metros de largura e extensão aproximada de 110,00 metros;
b) as Ruas Gomes de Carvalho e Olimpíadas, de ambos os lados, com 12,00 metros de largura e extensão aproximada de 80,00 metros;

II - Abertura de via entre as Ruas Casa do Ator e Olimpíadas, com 12,00 metros de largura e extensão aproximada de 152,00 metros, obedecido, neste extremo, o alinhamento aprovado pela Lei nº 7.327/69, para aquela última rua;

III - Supressão dos alinhamentos aprovados pela Lei nº 7327/69, nos trechos assinalados na planta mencionada neste artigo.

Parágrafo Único. Ficam igualmente aprovadas as novas concordâncias de alinhamentos constantes da planta que integra esta lei.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 20 DE DEZEMBRO DE 1973, 420º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, MIGUEL COLASUONNO

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho.

O Secretário das Finanças, Nelson Mortada.

O Secretário de Obras, João Pedro de Carvalho Neto.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 20 de dezembro de 1973.

O Diretor, Celso de Almeida Braga.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo