CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.930 de 3 de Janeiro de 1962

Modifica o alinhamento do lado da Praça Ouvidor Pacheco e Silva, e dá outras providências.

LEI Nº 5930, DE 3 DE JANEIRO DE 1962.

Modifica o alinhamento do lado da Praça Ouvidor Pacheco e Silva, e dá outras providências.

Francisco Prestes Maia, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1961, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 17.095, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica modificado o alinhamento do lado par da Praça Ouvidor Pacheco e Silva, no trecho compreendido entre a Rua José Bonifácio e o Largo São Francisco, derrogado o Ato nº 1.358, de 4 de fevereiro de 1938, no que se refere ao mesmo trecho.

Art. 2º As construções, renovações ou reformas que se fizerem nos lotes com frente para a Praça Ouvidor Pacheco e Silva e para o Largo São Francisco, e situados na quadra formada pelas ruas José Bonifácio, Senador Paulo Egídio e praça e largo referidos, terão obrigatoriamente galerias junto aos alinhamentos, obedecidos os seguintes requisitos:

I - As galerias serão cobertas pelos pavimentes acima do térreo.

II - O andar térreo ficará recuado 6,00 metros em relação ao alinhamento da via pública.

III - O eixo das colunas de sustentação ficará recuado 1,50 metro em relação ao alinhamento da via pública.

IV - O intercolúnio será variável, de acordo com o assinalado na planta anexa à presente Lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 3 DE JANEIRO DE 1962, 408º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, FRANCISCO PRESTES MAIA

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Luiz Domingues de Castro

O Secretário de Finanças, Joaquim Monteiro de Carvalho

O Diretor do Departamento de Obras Públicas, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras, José de Mello Malheiro

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 3 de janeiro de 1962.

O Diretor, Hedair Labre França

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo