Aprova plano de melhoramentos viários para o Eixo de Desenvolvimento Arco Jacu-Pêssego, da Macroárea de Estruturação Metropolitana, e áreas limítrofes; revoga os dispositivos legais que especifica.
LEI Nº 16.495, DE 18 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 347/15, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Aprova plano de melhoramentos viários para o Eixo de Desenvolvimento Arco Jacu-Pêssego, da Macroárea de Estruturação Metropolitana, e áreas limítrofes; revoga os dispositivos legais que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado plano de melhoramentos viários para o Eixo de Desenvolvimento Arco Jacu-Pêssego, da Macroárea de Estruturação Metropolitana, e áreas limítrofes, configurado nas plantas abaixo relacionadas, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, na seguinte conformidade:
I - plantas nºs 26.980/1 a 4, 5-A e 6-A, Classificação J-553, contemplando a reserva de área ao longo da Avenida Nova Trabalhadores, para implantação de pistas locais e demais ligações viárias;
II - plantas nºs 26.980/7 a 10, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Rua Dr. Assis Ribeiro;
III - plantas nºs 26.980/11 a 13, Classificação J-553, contemplando o alargamento das avenidas Paranaguá e Águia de Haia;
IV - plantas nºs 26.980/14 e 15, Classificação N-722, contemplando o alargamento das avenidas Abel Tavares e Mario Alves, da Rua Pau-d’Arco-Roxo e da Avenida Augusto Antunes;
V - plantas nºs 26.980/16 a 19, Classificação N-722, contemplando o alargamento da Rua Embira, das estradas Mogi das Cruzes e Imperador, das avenidas Ançarinhas e Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti e, por fim, das ruas Teodora Coturri, Vladimir Sinkus, José Augusto Lobo e Santo Antonio de Entre Rios;
VI - planta nº 26.980/20, Classificação J-553, contemplando:
a) a reserva de área ao longo do Córrego Jacupeval;
b) o alargamento da Rua Flor da Esperança e da Avenida Caititu;
VII - plantas nºs 26.980/21 e 22, Classificação J-553, contemplando:
a) o alargamento das ruas Pedro de Labatut, Marino Silvani e Alziro Zarur, da Avenida Mar Vermelho e, por fim, da Rua Joaquim Meira de Siqueira;
b) a reserva de área junto ao Córrego Pelegrino;
VIII - plantas nºs 26.980/23 e 24, Classificação J-553, contemplando:
a) a reserva de área junto ao Córrego Rio Verde;
b) o alargamento das avenidas Harry Dannemberg e Afonso de Sampaio e Sousa, com modificação de alinhamentos aprovados pela Lei nº 16.020, de 2 de julho de 2014, conforme representado na planta nº 26.980/23;
IX - plantas nºs 26.980/25 a 29, Classificação J-553, contemplando:
a) a reserva de área junto ao Córrego Pintadinho;
b) o alargamento das ruas Capitania de Itamaracá, Freguesia de Poiares, da Estrada Morro dos Olhos d’Água, das ruas do Rio do Veríssimo, John Speers, Germano Limeira, Shinzaburo Mizutani, Itália Giusti, Malmequer do Campo, Iososuke Okaue e Sho Yoshioka;
X - plantas nºs 26.980/30 e 31, Classificação J-553, contemplando:
a) a reserva de área ao longo do Córrego Cangueira;
b) o alargamento das ruas Angelo Bunioto, Ernesto Manograsso e Luiz Pita;
XI - plantas nºs 26.980/32 a 34 e 35-A, Classificação J-553, contemplando:
a) a reserva de área junto à Praça Felisberto Fernandes da Silva;
b) o alargamento da Avenida Sapopemba;
c) a reserva de área junto ao Córrego Caguaçu;
d) o alargamento da Estrada do Rio Claro, da Rua Sinhá Moça, da Travessa Sandália Cor de Prata e da Rua Morro do Frade;
e) a abertura de via entre a Rua Morro do Frade e a Avenida Ragueb Chohfi;
XII - plantas nºs 26.980/36 a 40, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Avenida Ragueb Chohfi, da Estrada do Iguatemi, da Rua Márcio Beck Machado e da Avenida Souza Ramos, com modificação de alinhamentos aprovados pela Lei nº 14.880, de 9 de janeiro de 2009, conforme representado na planta nº 26.980/37;
XIII - plantas nºs 26.980/41-A, 42-A e 70, Classificação J-553, contemplando:
a) a abertura de via entre as ruas Pedro da Esperança e Doroteia Eugrássia;
b) o alargamento das ruas identificadas como 62 e 63 na planta n° 26.980/41;
c) o alargamento da Rua João Máximo de Carvalho e seu prolongamento até a Rua Luiza Sarazim;
d) o alargamento da Rua Bernardo Antunes Rolim;
e) alargamento e prolongamento da Rua Terceira Divisão entre a Avenida Bento Guelfi e a Rua Anecy Rocha;
f) reserva de área junto ao córrego existente entre a Rua da Graça e a Rua Vanessa e entre a Rua Anecy Rocha e a Avenida Nova Trabalhadores;
XIV - plantas n°s 26.980/43-A a 45-A, Classificação J-553, contemplando:
a) o alargamento da Rua Keia Nakamura;
b) o alargamento da Rua Go Sugaya e seu prolongamento, ao norte, até a Rua Tineciro Icibaci e, ao sul, até a Estrada Circular;
c) o alargamento da Rua Tineciro Icibaci e seu prolongamento até a Rua Márcio Beck Machado;
d) o alargamento e prolongamento da Estrada Circular;
e) o alargamento e prolongamento da Rua João Leopoldo;
XV - plantas nºs 26.980/46-A, 47-A e 48, Classificação J-553, contemplando:
a) o alargamento da Rua Hirovo Kaminobo e seu prolongamento até a Estrada do Iguatemi;
b) o alargamento e prolongamento da Rua Guichi Yoshioka;
c) o alargamento da Rua Jaime Ribeiro Wright;
d) o alargamento e prolongamento da Rua Hisagi Morita;
e) o alargamento das ruas Chubei Takagashi, Gitirana, Coração Sertanejo e dos Canteiros;
XVI - plantas nºs 26.980/49 a 52-A, Classificação J-553, contemplando:
a) o alargamento e prolongamento da Rua Agrimensor Sugaya;
b) o alargamento das ruas Ioneji Matsubayashi, Keichi Matsumoto, Matashiro Yamagushi, Zenichi Sato, Prof. Hasegawa, São Luís e Rio Indaiá;
c) o prolongamento das ruas Cristóvão Salamanca e Jaime Ribeiro Wright;
d) o alargamento das ruas Chubei Takagashi, Sugao Suzuki, Chuvas de Verão e João Batista Besardo;
XVII - plantas nºs 26.980/53 e 54, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Rua Antonio Moura, da Estrada Itaquera-Guaianases e da Rua Luís Mateus;
XVIII - planta nº 26.980/55, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Avenida Nagib Farah Maluf, com modificação de alinhamentos aprovados pela Lei nº 13.851, de 18 de junho de 2004;
XIX - plantas nºs 26.980/56 e 57, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Avenida Nordestina e das ruas Pe. Nildo do Amaral Junior e Gal. Americano Freire;
XX - plantas nºs 26.980/58-A a 60, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Avenida Dep. Dr. Aristodemo Pinotti e a reserva de área junto ao Córrego Itaquera;
XXI - planta nº 26.980/61, Classificação J-553, contemplando o alargamento das ruas Américo Sugai, Jacob Moises José, Americima, Joaquim Xavier de Lira, Mohamad Ibrahim Saleh e Tarapitinga;
XXII - plantas nºs 26.980/62 e 63, Classificação J-553, contemplando:
a) o alargamento da Avenida Pires do Rio;
b) a reserva de área junto ao Córrego Itaqueruna;
c) o alargamento das ruas Cardon e Barbatimão;
d) o alargamento e prolongamento da Rua Rio Paraná;
XXIII - plantas nºs 26.980/64 e 65, Classificação J-553, contemplando o alargamento das ruas João Felisberto Moreira, Antonio Bernardo Silvestre, Dr. José Guilherme Eiras e Espírito Santo do Dourado;
XXIV - plantas nºs 26.980/66 a 68, Classificação J-553, contemplando:
a) o alargamento da Avenida Sapopemba (Estrada do Rio Claro), desde a Avenida dos Sertanistas até a Avenida Bento Guelfi;
b) a abertura de via de contorno ao aterro São João, de extensão aproximada de 3.200m, para alteração e extinção do traçado original da Estrada de Sapopemba nesse trecho;
XXV - planta nº 26.980/69, Classificação J-553, contemplando o alargamento da Avenida Bento Guelfi.
Parágrafo único. Ficam aprovados os alargamentos, as aberturas de vias, as reconfigurações geométricas e demais compatibilizações e ligações viárias constantes das plantas n°s 26.980/1 a 69 que não foram expressamente descritos no “caput” deste artigo.
Art. 2º Ficam revogados o art. 20 da Lei nº 13.872, de 12 de julho de 2004, e as Leis nº 7.182, de 18 de setembro de 1968, nº 8.896, de 20 de abril de 1979, nº 9.097, de 27 de agosto de 1980, nº 9.539, de 15 de setembro de 1982, nº 9.736, de 1º de setembro de 1984, nº 9.814, de 3 de janeiro de 1985, e nº 11.626, de 20 de julho de 1994, bem como os Decretos nº 19.543, de 30 de março de 1984, e nº 20.818, de 18 de abril de 1985.
Art. 3º Ficam excluídas do Plano Rodoviário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novembro de 1979, as estradas SPA 40 – Estrada Sapopemba, SPA 112 – Estrada da 3ª Divisão (atual Avenida Bento Guelfi), SPA 114 – Avenida Pires do Rio, SPA 115 – Estrada Pêssego, SPA 119 – Estrada Cumbica (atual Avenida Abel Tavares), SPA 235 – Rua Dr. Assis Ribeiro e SPA 316 – Estrada Itaquera-Guaianases.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2016.
PLANTAS INTEGRANTES DA LEI Nº 16.495, DE 18 DE JULHO DE 2016
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo