CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.805 de 19 de Janeiro de 2018

Revoga a Lei nº 6.974, de 7 de dezembro de 1966, que aprovou traçado de faixa de terreno entre as ruas Paulo Avelar e Manageru, em Vila Guilherme, e altera a Lei nº 16.495, de 18 de julho de 2016, para suprimir a ligação viária prevista na Planta nº 26.980/49, e dá outras providências.

LEI Nº 16.805, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 206/16, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Revoga a Lei nº 6.974, de 7 de dezembro de 1966, que aprovou traçado de faixa de terreno entre as ruas Paulo Avelar e Manageru, em Vila Guilherme, e altera a Lei nº 16.495, de 18 de julho de 2016, para suprimir a ligação viária prevista na Planta nº 26.980/49, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.974, de 7 de dezembro de 1966, que aprovou traçado de faixa de terreno entre as ruas Paulo Avelar e Manageru, em Vila Guilherme.

Art. 2º Fica suprimida a ligação viária prevista na Planta nº 26.980/49 – Classificação J-553, que integra a Lei nº 16.495, de 18 de julho de 2016, constituída pelos trechos abrangidos pelo Setor 230 – Quadra 020 e pelo Setor 234 – Quadra 035, localizada entre a Rua Agrimensor Sugaya e Rua Bartolomeu Ferrari.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 19 de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo