Revoga a Lei n° 6.974, de 7 de dezembro de 1966, que aprovou traçado de faixa de terreno entre as ruas Paulo Avelar e Manageru, em Vila Guilherme.
PROJETO DE LEI 206/2016 do Executivo.
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 100/16).
“Revoga a Lei n° 6.974, de 7 de dezembro de 1966, que aprovou traçado de faixa de terreno entre as ruas Paulo Avelar e Manageru, em Vila Guilherme.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Lei n° 6.974, de 7 de dezembro de 1966, que aprovou traçado de faixa de terreno entre as ruas Paulo Avelar e Manageru, em Vila Guilherme.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ás Comissões competentes”.
“Justificativa
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que visa revogar a Lei n° 6.974, de 7 de dezembro de 1966, que aprovou traçado de faixa de terreno entre as ruas Paulo Avelar e Manageru destinada à abertura de viela sanitária ou à constituição de área gravada de servidão "non aedificandi".
Ocorre que, transcorridos quase cinquenta anos da edição da norma, a implantação do melhoramento por ela veiculado não condiz com a situação do local, revelando-se desnecessário, sob o aspecto hidráulico, manter a reserva de área em comento, até porque foram executadas galerias ao longo das citadas vias, conforme manifestação da unidade técnica competente, qual seja, a Divisão de Projetos de Águas Pluviais, que restou acolhida pela Superintendência de Projetos Viários e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
Impende ressaltar, outrossim, que a medida irá desonerar imóveis que são cortados pela faixa sanitária, gravame que pode impedir o adequado aproveitamento do terreno, bem como o prosseguimento de eventuais pedidos de aprovação ou regularização de edificação.
Pelo exposto, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo