CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.947 de 14 de Setembro de 1966

Dá nova redação ao artigo 3º da lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955.

LEI Nº 6.947, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966.

(Projeto de Lei nº 121/1966 - Executivo)

Dá nova redação ao artigo 3º da lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de agosto de 1966, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º da lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, parcialmente modificado pela Lei nº 5.120, de 8 de março de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A declaração de utilidade pública, nos termos desta lei, não implica na concessão de isenção fiscal, ou de qualquer favor semelhante.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo não impede a concessão de isenções previstas em lei, nem a colaboração às entidades declaradas de utilidade pública, de acordo com as possibilidades e a critério do Executivo".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de setembro de 1966, 413º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, Fernando Guedes de Moraes

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches

O Secretário de Educação e Cultura, Valério Giuli

O Secretário de Higiene e Saúde, Fauze Carlos

O Secretário de Abastecimento, Elias Corrêa de Camargo

O Secretario de Serviços Municipais, Araripe Serpa

O Secretário de Bem Estar Social, Paulo Soares Cintra.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 14 de setembro de 1966.

O Diretor, Adriano Theodosio Serra.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo