CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.120 de 8 de Março de 1957

Altera a redação do artigo 1º e a letra "a" do artigo 3º da lei nº 4.819, de 1955.

LEI Nº 5.120, DE 8 DE MARÇO DE 1957.

(Projeto de Lei nº 117/1956 - José Aranha)

Altera a redação do artigo 1º e a letra "a" do artigo 3º da lei nº 4.819, de 1955.

Wladimir de Toledo Piza, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de fevereiro de 1957, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o "caput" do artigo 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955:

"Art. 1º As sociedades civis, associações e fundações sediadas no território do Município podem ser declaradas de utilidade pública, desde que o requeiram ao Executivo, provados os seguintes requisitos:"

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Redija-se assim o item "a" do artigo 3º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955:

"a) isentar de impostos os locais onde exerçam suas atividades, desde que as entidades não tenham fim de lucro ou ganho."

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de março de 1957, 404º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Wladimir de Toledo Piza

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Antônio Soares Lara

O Secretário de Educação e Cultura, Henrique Richetti

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 8 de março de 1957.

O Diretor substituto, Amador Florence

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo