Modifica parcialmente o traçado da faixa de terreno aprovada pela Lei nº 8.249, de 12 de maio de 1975, no 2º subdistrito - Liberdade, e dá outras providências.
LEI Nº 8534, DE 3 DE MARÇO DE 1977.
(Revogada pela Lei nº 18211/2024)
Modifica parcialmente o traçado da faixa de terreno aprovada pela Lei nº 8.249, de 12 de maio de 1975, no 2º subdistrito - Liberdade, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de fevereiro de 1977, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 25.889-S-977, do arquivo do Departamento de Projetos, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica modificado, no trecho compreendido entre a Rua Professor Antonio Prudente e aproximadamente 32,50 metros além desta, o traçado da faixa de terreno aprovada pela Lei nº 8249, de 12 de maio de 1975, no 2º subdistrito - Liberdade, destinada à abertura de viela sanitária ou à constituição de área gravada de servidão "non aedificandi", mantida a largura de 6,00 metros.
Art. 2º Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para abertura de viela sanitária, as construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos terrenos lindeiros ficarão sujeitas ao recuo mínimo de 1,50 metros, em relação aos alinhamentos da viela, e não poderão ter para esta qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública oportunamente, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de março de 1977, 424º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 3 de março de 1977.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo