Aprova traçado de faixa de terreno entre as Ruas Prof. Antonio Prudente e Siqueira Campos, no 2º subdistrito - Liberdade, revogando no referido trecho, o instituído pela Lei nº 5.221, de 17 de junho de 1957, e dá outras providências.
LEI Nº 8.249, DE 12 DE MAIO DE 1975.
Aprova traçado de faixa de terreno entre as Ruas Prof. Antonio Prudente e Siqueira Campos, no 2º subdistrito - Liberdade, revogando no referido trecho, o instituído pela Lei nº 5.221, de 17 de junho de 1957, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de maio de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 25.218-S-977, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno entre as Ruas Prof. Antônio Prudente e Siqueira Campos, com largura de 6,00 metros e extensão aproximada de 283,00 metros, destinada à abertura de faixa sanitária ou à constituição de área gravada de servidão "non aedificandi", no 2º subdistrito Liberdade, ficando revogado, no referido trecho, o traçado estabelecido pela Lei nº 5221, de 17 de julho de 1957.
Art. 2º Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para a abertura de viela sanitária, as construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos lotes lindeiros ficarão sujeitas ao recuo mínimo de 1,50 metros, em relação aos alinhamentos da viela, e não poderão ter para esta qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública, oportunamente, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão, ficando, outrossim, o Executivo autorizado a recebê-los em doação.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 12 DE MAIO DE 1975, 422º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 1975.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo