CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 1.026 de 4 de Novembro de 1947

Retifica o alinhamento da rua Ulisses Cruz, entre a Avenida Celso Garcia e o córrego do Tatuapé. 

DECRETO Nº 1.026, DE 4  DE NOVEMBRO DE 1947

Retifica o alinhamento da rua Ulisses Cruz, entre a Avenida Celso Garcia e o córrego do Tatuapé. 

O Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 12, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o projeto de retificação de alinhamento da rua Ulisses Cruz, no trecho entre a Avenida Celso Garcia e o córrego Tatuapé, de conformidade com a Planta nº 5.643 - U - 1.121, anexa, nesta data rubricada pelo Prefeito.  

Art. 2º - Os imóveis atingidos pelo plano referido no artigo anterior serão declarados de utilidade pública por decreto especial, à medida que forem necessários para a realização das obras ou quando os seus proprietários pretendam realizar obras de construção, reconstrução ou reformas e consêrtos que afetem a estrutura dos prédios existentes. 

Art. 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 4 de novembro de 1947, 394º da fundação de São Paulo. - O Prefeito, Paulo Lauro - O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Antônio Soares Lara - O Secretário de Obras, Alfredo Figliolini.

Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Interno e Jurídicos, em 4 de novembro de 1947. - O Diretor, Paulo Teixeira Nogueira. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo