CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.296 de 30 de Maio de 1963

Aprova plano de abertura de uma via, na Lapa, e da outras providencias.

LEI Nº 6.296, DE 30 DE MAIO DE 1963

Aprova plano de abertura de uma via, na Lapa, e da outras providencias.

Francisco Prestes Maia, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 1963 decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº P-10849-B-2, do arquivo do Departamento de Cadastro, Avaliações e Taxa de Melhoria, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos, no 14º subdistrito - Lapa:

I - abertura de uma via, em continuação da Avenida Bagiru, ao longo da linha de transmissão da Light, com 38,00 metros de largura, desde a Bua Ubiracica até a Avenida Jaguaré, na extensão aproximada de 140,00 metros ;

II - alargamento para 16,00 metros, da Rua Ubiracica, face norte, no trecho compreendido entre a Avenida Bagiru e a Avenida Jaguaré, na extensão aproximada de 200,00 metros;

III - formação de praça, na área compreendida entre a Rua Ubiracica e a Avenida Jaguaré.

Art. 2º - São declarados de utilidade pública os imóveis particulares atingidos pelo plano ora aprovado, ficando a Prefeitura autorizada a efetuar as desapropriações dentro do prazo de cinco anos, contados da data desta lei.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de maio de 1963, 410º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Francisco Prestes Maia

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Luiz Domingues de Castro

O Secretário das Finanças, Joaquim Monteiro de Carvalho

O Secretário de Obras, José de Mello Malheiro.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos, em 30 de maio de 1963.

O Diretor, Hedair Labre França.

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo