CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.829 de 8 de Setembro de 1961

Aprova vários melhoramentos em Santo Amaro, e dá outras providências.

 

LEI Nº 5.829, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961.

Aprova vários melhoramentos em Santo Amaro, e dá outras providências.

Francisco Prestes Maia, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de agosto de 1961, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com as plantas anexas ns. K-1.908, 1.909, 1.910, 1.911, 1.912, 1.913, 1.914, 1.915, 1.916, 1.917, 1.918 e 1.919, da Secção de Obras e Serviços Municipais da Subprefeitura de Santo Amaro, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, ficam aprovados os seguintes melhoramentos:(VETADO)

I - abertura de praças circulares com 30 metros de raio:

a) na confluência da Rua Antuérpia e Auto Estrada com a Rua Borba Gato e Estrada da Pedreira ou Rua Anhanguera;

b) no cruzamento da estrada para Interlagos com a Estrada da Pedreira.

II - alargamento da Estrada da Pedreira para 26,00 metros:

a) no trecho também conhecido como Rua Anhanguera, desde a praça referida no item I, letra "a", supra, até a Rua Frei Caneca;

b) no cruzamento da estrada para Interlagos com a Estrada da desde a Rua Projetada, assinalada na planta nº 1.909, até a praça referida no item I, letra "b", supra;

c) no trecho compreendido entre a praça circular mencionada no item I, letra "b", supra e a Rua Ilha Bela.

III - retificação dos alinhamentos da Estrada da Pedreira, conferindo-lhe a largura de 14 metros, no trecho de extensão aproximada de 500 metros, compreendido entre a Rua Ilha Bela e os terrenos da São Paulo Light & Power, situados junto à Represa do Rio Grande.

IV - alargamento gradual da Estrada da Pedreira, de 26 para 50 metros, no trecho compreendido entre a Rua Frei Caneca e a Avenida Projetada ao longo do Ribeirão do Aterrado e redução gradual da largura dessa mesma Estrada, de 50 para 26 metros, no trecho compreendido entre a referida avenida projetada ao longo do Ribeirão do Aterrado e a Rua Projetada mencionada no item II, letra "b", retro.

V - passagem em desnível da Estrada da Pedreira sobre a avenida projetada ao longo do Ribeirão do Aterrado.

VI - abertura de uma via com 26 metros de largura, em prolongamento ao trecho alargado da Estrada da Pedreira, entre a a Rua Ilha Bela e a Rua do Sossego.

VII - alargamento da Rua do Sossego para 26 metros de largura, desde a via mencionada no item anterior, até 170 metros aproximadamente além desta.

VIII - formação - com terreno a ser desapropriado e aproveitamento de um trecho da Rua Projetada no loteamento Vila Cardoso - de um espaço livre com área de 480 metros quadrados aproximadamente, na confluência da Estrada da Pedreira com a via de 26 metros de largura, a ser aberta entre a Rua Ilha Bela e 200 metros além da Rua Professor Paulista e referida no item VI.

IX - abertura - com terreno a ser desapropriado e aproveitamento de espaço livre do loteamento Vila Cardoso - de uma praça com a área aproximada de 2.180 metros quadrados, na confluência da via com 26 metros de largura citada no item VI com a Rua Projetada do mesmo loteamento Vila Cardoso.

Art. 2º As construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos lotes lindeiros às vias e praças circulares de que trata o artigo anterior, obedecerão ao recuo mínimo de 5 metros dos alinhamentos aprovados e às demais restrições do artigo 775 da Consolidação do Código de Obras, aprovada pelo Ato nº 663, de 10 de agosto de 1934.(VETADO)

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão desapropriados por utilidade pública, ficando a Prefeitura autorizada a efetivar as desapropriações dentro do prazo de 5 anos, contados da data desta lei.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de setembro de 1961, 408º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Francisco Prestes Maia

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Plínio de Arruda Sampaio

O Secretário das Finanças, Joaquim Monteiro de Carvalho

O Diretor, do Departamento de Obras Públicas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras, José de Melo Malheiro

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 8 de setembro de 1961.

O Diretor, Hedair Labre França

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 16.020/2014 - Modifica os alinhamentos aprovados pela Lei, nos trechos configurados nas plantas nº 26.961/1 e 2, Classificação M-657, conforme art. 2º da Lei.