Institui procedimentos e fluxos para tramitação de expedientes, processos administrativos e processos SEI relacionados a aquisições, contratações e pagamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
PORTARIA SMDHC Nº 92/2016
FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a observância das normas estabelecidas na Lei nº 13.278/2002 e Decreto nº 44.279/2003, que dispõem sobre normas para licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a recente alteração administrativa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania que cria a Supervisão de Licitações e Contratos, formalizada pelo Decreto Municipal n.º 57.023/2016, de 26/05/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação quanto às responsabilidades institucionais, aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão administrativa da Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos operacionais relacionados aos trâmites para aquisições, contratações e pagamentos, com vistas à otimização das atividades.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos procedimentos e fluxos para tramitação de expedientes, processos administrativos e processos SEI relacionados a aquisições, contratações e pagamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2º Ficam aprovados, na forma dos Anexos II a VI desta Portaria:
I o regulamento de compras;
II o formulário para requisição de compras;
III o instrumental para pesquisa de mercado;
IV o fluxograma para aquisições e contratações; e
V o fluxograma para pagamentos.
Art. 3º Os processos administrativos referentes à aquisição de bens e contratação de serviços, acionamento e adesão a Atas de Registro de Preços, decorrentes das atividades dispostas nos incisos XII e XIII da Portaria nº 44/2015/SMG, serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações SEI.
Art. 4º As Unidades Requisitantes encaminharão suas solicitações de compras e/ou contratação de serviços de acordo com prazos, fluxos e procedimentos dispostos no Regulamento de Compras contido no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. As solicitações de que tratam este artigo deverão ser enviadas com antecedência mínima da respectiva aquisição ou contratação de:
I 20 dias nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
II 30 dias nos casos de pregão; e
III 60 dias para outras modalidades licitatórias.
Art. 5º Todas as aquisições e contratações realizadas deverão ser previamente justificadas e autorizadas, seguindo-se os parâmetros de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e observando-se os estoques de materiais e o histórico de contratação de serviços já existentes na Secretaria.
Art. 6º Todos os pregões realizados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania deverão ocorrer obrigatoriamente na modalidade eletrônica, nos termos do Decreto Municipal nº 54.102, e as pesquisas de mercado deverão obedecer ao disposto no Decreto Municipal nº 56.818/2016.
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento do disposto no caput deste artigo, a área requisitante deverá justificar, por escrito, a modalidade a ser adotada.
Art. 6º - Para efeito de uniformização de entendimentos e nomenclaturas, observar-se-á o contido no Anexo I - Glossário.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania não contratará empresas que façam uso de mão de obra infantil ou de trabalho desempenhado em condição análoga a de escravo.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
FELIPE DE PAULA
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
ANEXO I - Glossário
SIGLA DESCRIÇÃO
GAB Gabinete do Secretário
SMDHC Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
UR Unidade Requisitante
CPMA Coordenação de Planejamento e Monitoramento
SGAF Supervisão Geral de Administração e Finanças
SGAF G Supervisão Geral de Administração e Finanças Supervisor Geral
AJ Assessoria Jurídica
SGAF/SEOF Supervisão Geral de Administração e Finanças- Supervisão Orçamentária e Financeira.
SGAF /ADM Supervisão Geral de Administração e Finanças- Supervisão de Administração
PCA Pedido de Crédito Adicional Suplementar
PDC Pedido de Descongelamento
ANEXO II Regulamento de Compras
O presente regulamento aplica-se às compras, contratação de serviços e pagamentos de notas fiscais, no âmbito da Secretaria Municipal de direitos Humanos e Cidadania- SMDHC.
Para fins do presente regulamento, considera-se:
Compra: toda aquisição remunerada de materiais de consumo e bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou em parcelas, com a finalidade de suprir a SMDHC com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da SMDHC, por meio de processo de terceirização, tais como: conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro, consultoria, assessoria, hospedagem, alimentação, serviços técnicos especializados, produção de eventos esportivos, serviços gráficos, bem como obras civis, englobando construção, reforma, recuperação ou ampliação.
Das Compras e Contratações
1. Os processos administrativos referentes a aquisição de bens e contratação de serviços, acionamento e adesão a Atas de Registro de Preços, decorrentes das atividades dispostas nos incisos XII e XIII da Portaria nº 44/2015/SMG, serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações SEI.
2. As Unidades Requisitantes encaminharão suas solicitações de compras e/ou contratação de serviços para autorização, observando-se os limites estabelecidos no art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 9.648/98, nos seguintes prazos:
* dispensa ou inexigibilidade de licitação: 20 dias do prazo estabelecido para entrega do material / bem permanente / serviços;
* pregão: 30 (trinta) dias do prazo estabelecido para entrega do material / bem permanente ou início da prestação dos serviços; e
* outras modalidades licitatórias (Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública): 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido para entrega do material / bem permanente ou início da prestação dos serviços.
3. O procedimento para solicitação para aquisição ou contratação de serviços deverá observar o cumprimento das etapas abaixo especificadas:
3.1. A Unidade Requisitante remeterá à Coordenação de Planejamento e Monitoramento - CPMA folha de informação, contendo os requisitos abaixo identificados:
* justificativa para aquisição;
* especificações técnicas, com a descrição pormenorizada do material ou bem a ser adquirido e de sua quantidade;
* termo de referência em caso de contratação de serviços com a descrição pormenorizada das atividades a serem executada pelo contratado;
* condições de fornecimento (embalagem, acondicionamento, etc);
* prazo e local de entrega / início da prestação dos serviços;
* prazo estimado para execução dos serviços; e
* indicação dos servidores responsáveis pela fiscalização do Ajuste, na condição de titular e suplente.
3.2. Autorizado o prosseguimento da solicitação e sua respectiva adequação orçamentária, a Coordenação de Planejamento e Monitoramento CPMA encaminhará o processo à SGAF G, que o remeterá para SGAF/Supervisão de Compras.
3.3. A SGAF / Supervisão Técnica de Compras emitirá o formulário Requisição de Compras, constante no Anexo III desta Portaria, com as seguintes informações:
3.3.1 descrição do objeto;
3.3.2 informação quanto a Atas de Registro de Preços porventura em vigor;
3.3.3 indicação da ultima contratação;
3.3.4 para aquisição de material de consumo:
3.3.4.1 deve constar indicação do estoque existente e previsão de consumo;
3.3.4.2 informação quanto à data da última aquisição;
3.3.4.3 indicar previsão de prazo para consumo.
3.4. Com base na Requisição de Compras, a SGAF/ Supervisão de Compras providenciará a pesquisa de mercado e preencherá o formulário Quadro Resumo - Pesquisa de Preços, constante no Anexo IV desta Portaria.
3.5. Após apuração da melhor oferta ou preço médio, o processo deverá ser encaminhado à SGAF/ , que o remeterá para SGAF/SEOF providenciará a reserva de recursos e então encaminhará o processo, alternativamente, conforme itens 3.6, no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ou 3.7, nos casos de pregão.
3.6. Em caso de dispensa ou inexigibilidade:
3.6.1. O processo seguirá à AJ para análise e manifestação, que, a depender da delegação de competência vigente à época, remeterá o processo para a GAB ou SGAF a fim de colher a assinatura do despacho autorizatório para a execução da despesa, nomeando os responsáveis pela fiscalização do ajuste, conforme indicação da Unidade Requisitante.
3.6.2. Após a publicação de despacho autorizatório, o processo seguirá para SGAF/SEOF (item 3.8).
3.7. Em caso de pregão:
3.7.1. O processo seguirá para SGAF/Licitações para elaboração da minuta de Edital de Licitação, que então seguirá para análise e manifestação da AJ.
3.7.2. Com o aval da AJ, o processo é remetido ao GAB para que o Secretário emita despacho autorizatório visando à abertura do certame.
3.7.3. Após autorizado, o pregoeiro, com apoio de sua equipe, realiza o pregão.
3.7.4. Após a realização do pregão, a SGAF/G homologa o pregão e nomeia os responsáveis pela fiscalização da execução do Ajuste, remetendo então o processo para SGAF/SEOF.
3.8. A SGAF/SEOF emite a nota de empenho e encaminha o processo conforme itens 3.9 ou 3.10.
3.9. Caso não exista a necessidade de elaboração de contrato:
3.9.1. A SGAF/Supervisão Técnica de Compras convoca a contratada pelo DOC, para retirada de nota de empenho.
3.9.2. Se o bem adquirido for material de consumo, a SGAF/ Supervisão Técnica de Compras encaminha o processo para SGAF/ Almoxarifado para registro e controle.
3.9.3. Se os itens adquiridos forem bens permanentes, a SGAF/ Compras encaminhará o processo à SGAF/ Patrimônio para patrimonialização.
3.10. Caso exista a necessidade de elaboração de contrato:
3.10.1. A SGAF/ Supervisão de Licitações e Contratos, após homologação, convoca o vencedor do certame pelo DOC, para assinatura do contrato.
3.10.2. Em se tratando de prestação de serviços, a SGAF/Supervisão de Licitações e Contratos encaminha o processo a SGAF/Supervisão de Administração ou Unidade Requisitante, conforme fiscal designado para acompanhamento da execução.
Dos Pagamentos
4. Os processos de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras ou de prestação de serviços serão formalizados pela Unidade Requisitante ou SGAF/ Supervisão de Administração.
4.1. Os processos de liquidação e pagamento decorrentes das atividades dispostas nos incisos XII e XIII da Portaria nº 44/2015/SMG, serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações SEI.
4.2. A formalização dos processos de liquidação e pagamento deverão atender ao disposto nas Portarias SF/92/2014, 143/2014 e 08/2016.
5. Os processos de liquidação e pagamentos serão encaminhados, alternativamente, conforme itens 5.1, quando se tratar de fornecimento de bens, ou 5.2, quando se tratar de prestação de serviços.
5.1. Quando se tratar de fornecimento de bens de consumo, o recebimento das notas fiscais é de responsabilidade da SGAF/Almoxarifado e, quando os bens fornecidos forem duráveis, o recebimento é de responsabilidade da SGAF/ Patrimônio.
5.1.1. Após ateste do responsável pela fiscalização do ajuste, as notas fiscais respectivas serão juntadas ao processo de pagamento para remessa à SGAF/ Supervisão de Administração.
5.1.2. A SGAF/Supervisão de Administração instruirá o processo com a comprovação de regularidade fiscal e demais documentos exigidos e o remeterá para a SGAF/SEOF para conferência e validação das informações para liberação da liquidação.
5.1.3. A SGAF/SEOF solicitará autorização do GAB para liquidação e pagamento, que, uma vez efetuada a autorização, devolve o processo para a SGAF /SEOF, que emitirá a nota de liquidação e encaminhará o processo à Unidade Responsável.
5.1.4. Quando se tratar de prestação de serviços, o recebimento é de responsabilidade da SMDHC/Supervisão de Administração ou da Unidade Gestora Contrato.
5.2. Para pagamento de notas fiscais referentes à prestação de serviços observar-se-á:
5.2.1. Após ateste do responsável pela fiscalização do ajuste, as notas fiscais respectivas serão por ele juntadas ao processo de pagamento para remessa à SGAF / SEOF.
5.2.2. A SGAF/ SEOF fará a conferência das informações e documentos e enviará o processo para GAB para autorização para liquidação e pagamento, quando esta não estiver explicitada no Despacho Autorizatório.
5.2.3. Em seguida a SGAF/SEOF emite a Nota de Liquidação e remeterá o processo à Unidade Gestora do Contrato.
Das Penalidades
6. Ao responsável pela fiscalização do ajuste caberá a aceitação dos serviços prestados ou recebimento de bens de consumo e a eventual proposição de aplicação das penalidades previstas no Termo de Contrato em caso de inexecução total ou parcial do Ajuste.
Em havendo a constatação de inexecução total ou parcial do Ajuste, o responsável pela sua fiscalização deverá manifestar-se quanto à proposta de aplicação de penalidade, encaminhando o processo à SGAF/SEOF para cálculo da multa.
6.1. A Unidade Gestora do contrato encaminhará notificação por meio de Ofício à contratada com vistas à abertura de prazo para defesa prévia, com prazo mínimo de 05 dias úteis.
6.2. O responsável pela fiscalização do Ajuste manifestar-se-á após o conhecimento da defesa prévia apresentada. Em se acolhendo a defesa, encaminhará o processo à SGAF/ SEOF para providências quanto ao pagamento.
6.3. Em se mantendo a proposta de aplicação de penalidade, após acolhimento da Unidade Gestora do Contrato, o processo deverá ser encaminhado à AJ para análise e manifestação que subsidiará o despacho de aplicação de penalidade pelo Secretário, a ser publicado no Diário Oficial.
6.4. Da decisão para aplicação de penalidade caberá recurso, devendo a Contratada ser notificada pela Unidade Gestora para sua interposição no prazo de cinco dias úteis.
6.5. Ocorrendo interposição de recurso, o processo será remetido à AJ para manifestação que balizará seu julgamento.
6.6. Após este trâmite, o Secretário promoverá o julgamento do recurso, que deverá ser publicado no Diário Oficial, remetendo o processo para SGAF/SEOF para liquidação e posterior remessa à Unidade Gestora.
ANEXO VII - Legislação
LEI Nº 8666/93 DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 13.225, 27 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a criação do Painel de Licitações e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 13.278, 07 DE JANEIRO DE 2002.
Dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo.
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
LEI MUNICIPAL Nº 14.145, DE 7 DE ABRIL DE 2006
Confere nova redação ao artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, que dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo.
LEI MUNICIPAL Nº 15.944, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Permite a participação das cooperativas de mão de obra em licitações e contratações promovidas pela Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Altera Lei Complementar nº 123/2006, com Simplificação de processos e procedimentos, impede o aumento de IPTU, cobranças de taxas diversas e normatiza o processo cobranças de taxas associativas para o MEI, bem como modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Lei Complementar 123/2006.
LEI MUNICIPAL Nº 16.073, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
Revoga o inciso I, do § 2°, do art. 1° da Lei n° 15.944, de 23 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 43.406, DE 1º DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o sistema eletrônico municipal de licitações, nos termos do artigo 19 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e disciplina o pregão realizado por meios eletrônicos, de que trata o parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 41.772, de 8 de março de 2002.
DECRETO MUNICIPAL 44.279, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002.
DECRETO MUNICIPAL Nº 46.662, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre o processamento da modalidade de licitação denominada pregão, no âmbito da Administração Pública Municipal; altera e revoga dispositivos do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
DECRETO MUNICIPAL Nº 46.662, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre o processamento da modalidade de licitação denominada pregão, no âmbito da Administração Pública Municipal; altera e revoga dispositivos do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
DECRETO MUNICIPAL Nº 47.014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005
DECRETO MUNICIPAL Nº 50.605, DE 11 DE MAIO DE 2009
Altera o artigo 34 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002.
DECRETO MUNICIPAL Nº 50.689, DE 26 DE JUNHO DE 2009
Introduz alterações no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002.
DECRETO MUNICIPAL Nº 51.278, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera o artigo 31 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002.
DECRETO MUNICIPAL Nº 52.689, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
Estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 52.696, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011
Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 52.689, de 28 de setembro de 2011, que estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 53.446, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Regulamenta o processo de licitação e contratações administrativas realizadas pela Prefeitura do Município de São Paulo no exterior.
DECRETO MUNICIPAL Nº 54.785, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
Institui a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal; reorganiza o Sistema Central de Tecnologia da Informação, bem como a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação COMTIC, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; altera o § 2º do artigo 6º do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.
DECRETO MUNICIPAL Nº 54.829, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o caput do artigo 1º, o artigo 6º e a ementa do Decreto nº 54.102, de 17 de julho de 2013.
DECRETO MUNICIPAL Nº 55.005, DE 4 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 54.102, DE 17 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de licitação na modalidade pregão e da dispensa de licitação por pequeno valor, na forma eletrônica, por meio da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC ou do Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET.
DECRETO MUNICIPAL Nº 55.427, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Introduz alterações no Decreto nº 43.406, de 1º de julho de 2003, dispondo sobre os procedimentos a serem adotados pela autoridade competente e pelo pregoeiro na realização de pregão na sua modalidade eletrônica, no âmbito da Administração Direta e Indireta.
DECRETO MUNICIPAL Nº 55.838, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO MUNICIPAL Nº 56.003, DE 17 DE MARÇO DE 2015
Altera o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 53.841, de 19 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição dos índices de reajustamento de preços dos contratos administrativos no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta; altera o artigo 2º do Decreto nº 52.689, de 28 de setembro de 2011, que estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 56.144, DE 1º DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, previsto nos artigos 3º a 14 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e altera os Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e nº 49.286, de 6 de março de 2008.
DECRETO MUNICIPAL Nº 56.475, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
Disciplina o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas ME e às empresas de pequeno porte EPP, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, para os fins de contratações públicas de bens, serviços e obras, em conformidade com os artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações instituídas pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
DECRETO MUNICIPAL Nº 56.633, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Acrescenta o § 1º-A ao artigo 3º do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, para o fim de prever a obrigatoriedade de inclusão da cláusula anticorrupção que especifica nos contratos administrativos.
DECRETO MUNICIPAL Nº 56.779, DE 22 DE JANEIRO DE 2016
Fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016.
DECRETO MUNICIPAL Nº 56.784, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Altera o § 2º do artigo 13 do Decreto nº 56.779, de 22 de janeiro de 2016, que fixou normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016.
DECRETO MUNICIPAL Nº 56.800, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera o caput do artigo 40 do Decreto nº 56.779, de 22 de janeiro de 2016, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016.
DECRETO MUNICIPAL Nº 56.818, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera os artigos 4º e 5º do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõem sobre a pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
DECRETO MUNICIPAL Nº 56.836, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera o parágrafo único do artigo 36 do Decreto nº 56.779, de 22 de janeiro de 2016, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016.
Padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo.
Altera a Portaria SF 92, de 16 de maio de 2014
PORTARIA 8/16 - SF, de 13 de janeiro de 2016.
Altera a Portaria SF n.º 92, de 16 de maio de 2014.
Delegação de competência para Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Supervisor Geral de Administração e Finanças.
Altera o art. 3º, inciso II da Portaria SMDHC 45/2013
Altera o art. 1º, inciso I da Portaria SMDHC 45/2013
Altera o Art. 1º, inciso III, do art. 3º, da Portaria nº 45/SMDHC/2013 Altera o inciso I, do art. 1º, da Portaria nº 170/SMDHC/2015
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo