Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005.
DECRETO Nº 47.014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 31, o "caput" do artigo 38 e o inciso II do artigo 54 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. ............................................................
Parágrafo único. Caberá ao detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, aceitar o fornecimento, sem prejuízo do atendimento dos quantitativos inicialmente estimados.
Art. 38. A exigência prevista no inciso V do "caput" do artigo 37 deste decreto é aplicável também aos licitantes com sede fora do Município de São Paulo.
Parágrafo único. .........................................................
Art. 54. ......................................................................
II - acolhida a proposta de aplicação de sanções de advertência e multa, intimar-se-á o contratado nos termos do artigo 57 deste decreto, devendo, nas propostas de aplicação das demais sanções, ser o contratado intimado na pessoa de seu representante legal, pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento.
...........................................................................
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo