CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.073 de 19 de Setembro de 2014

Fica revogado o inciso I, do § 2°, do art. 1° da Lei n° 15.944, de 23 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

LEI Nº 16.073, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014

(Projeto de Lei nº 198/14, dos Vereadores Ricardo Nunes – PMDB, Alfredinho – PT, Andrea Matarazzo – PSDB, Ari Friedenbach – PROS, Arselino Tatto – PT, Atílio Francisco – PRB, Aurélio Nomura – PSDB, Calvo – PMDB, Claudinho de Souza – PSDB, Coronel Telhada – PSDB, Dalton Silvano – PV, David Soares – PSD, Eduardo Tuma – PSDB, Eliseu Gabriel – PSB, Floriano Pesaro – PSDB, George Hato – PMDB, Gilson Barreto – PSDB, Jean Madeira – PRB, José Police Neto – PSD, Laércio Benko – PHS, Mario Covas Neto – PSDB, Milton Leite – DEMOCRATAS, Natalini – PV, Nelo Rodolfo – PMDB, Netinho de Paula – PCdoB, Noemi Nonato – PROS, Patrícia Bezerra – PSDB, Paulo Frange – PTB, Pr. Edemilson Chaves – PP, Ricardo Young – PPS, Sandra Tadeu – DEMOCRATAS, Toninho Paiva – PR e Toninho Vespoli – PSOL)

Fica revogado o inciso I, do § 2°, do art. 1° da Lei n° 15.944, de 23 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de setembro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica revogado o inciso I, do § 2°, do art. 1° da Lei n° 15.944, de 23 de dezembro de 2013.

Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo