CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 56.836 de 25 de Fevereiro de 2016

Altera o parágrafo único do artigo 36 do Decreto nº 56.779, de 22 de janeiro de 2016, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016.

DECRETO Nº 56.836, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera o parágrafo único do artigo 36 do Decreto nº 56.779, de 22 de janeiro de 2016, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 36 do Decreto nº 56.779, de 22 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. .....................................................

Parágrafo único. O prazo-limite para a liquidação dos Restos a Pagar não processados referentes ao exercício de 2015, mencionado no Decreto nº 56.592, de 11 de novembro de 2015, passa a ser 18 de março de 2016.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo