Dispõe sobre a autuação exclusiva no Sistema Eletrônico de Informações – SEI dos processos administrativos especificados.
PORTARIA 44/15 – SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos administrativos referentes às seguintes atividades serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI:
I – pedido de crédito adicional suplementar;
II – pedido de descongelamento e congelamento de dotação orçamentária;
III – liberação e antecipação de cota orçamentária;
IV – edição de decreto de crédito adicional;
V – pedido de crédito adicional suplementar por portaria (adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte);
VI – pedido de reserva com transferência;
VII – registro das deliberações da Junta Orçamentário-Financeira;
VIII – recurso de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;
IX – impugnação de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;
X – fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;
XI – repasse dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - às unidades educacionais conveniadas/parceiras do Município de São Paulo pela Secretaria Municipal de Educação;
XII – aquisição de bens e contratação de serviços;
XIII – acionamento e adesão a Ata de Registro de Preços;
XIV– liquidação e pagamento decorrente das atividades dispostas nos incisos XII e XIII realizadas por meio do SEI;
XV – regulamentação do uso do SEI, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 55.838/2015.
§ 1º. A migração das atividades previstas nos inciso XII e XIV terá início nas seguintes datas:
I – Para as Secretarias Municipal de Saúde, de Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 13 de outubro de 2015;
II – Para os demais órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do artigo 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 4 de janeiro de 2016;
§ 2º. A migração das atividades previstas no inciso XIII terá início nas seguintes datas:
I – Para as Secretarias Municipal de Saúde, de Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 16 de novembro de 2015;
II – Para os demais órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do artigo 2º do Decreto nº 55.838/2015 , em 4 de janeiro de 2016.
Art. 2º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.
§ 1º Os documentos mencionados no “caput” deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI quando for restabelecida a disponibilidade do sistema, juntamente com o registro da data e hora da impossibilidade técnica.
§ 2º As informações sobre a indisponibilidade do SEI serão publicadas na página: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/processo_eletronico/ .
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SEMPLA nº 4/2015 e nº 5/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo