CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 44 de 9 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a autuação exclusiva no Sistema Eletrônico de Informações – SEI dos processos administrativos especificados.

PORTARIA 44/15 – SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Os processos administrativos referentes às seguintes atividades serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI:

I – pedido de crédito adicional suplementar;

II – pedido de descongelamento e congelamento de dotação orçamentária;

III – liberação e antecipação de cota orçamentária;

IV – edição de decreto de crédito adicional;

V – pedido de crédito adicional suplementar por portaria (adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte);

VI – pedido de reserva com transferência;

VII – registro das deliberações da Junta Orçamentário-Financeira;

VIII – recurso de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;

IX – impugnação de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;

X – fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;

XI – repasse dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - às unidades educacionais conveniadas/parceiras do Município de São Paulo pela Secretaria Municipal de Educação;

XII – aquisição de bens e contratação de serviços;

XIII – acionamento e adesão a Ata de Registro de Preços;

XIV– liquidação e pagamento decorrente das atividades dispostas nos incisos XII e XIII realizadas por meio do SEI;

XV – regulamentação do uso do SEI, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 55.838/2015.

§ 1º. A migração das  atividades previstas nos inciso XII e XIV terá início nas seguintes datas:

I – Para as Secretarias Municipal de Saúde, de Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 13 de outubro de 2015;

II – Para os demais órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do artigo 2º do Decreto nº 55.838/2015, em  4 de janeiro de 2016;

§ 2º. A migração das atividades previstas no inciso XIII  terá início nas seguintes datas:

I – Para as Secretarias Municipal de Saúde, de Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 16 de novembro de 2015;

II – Para os demais órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do artigo 2º do Decreto nº 55.838/2015 , em  4 de janeiro de 2016.

Art. 2º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

§ 1º Os documentos mencionados no “caput” deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI quando for restabelecida a disponibilidade do sistema, juntamente com o registro da data e hora da impossibilidade técnica.

§ 2º As informações sobre a indisponibilidade do SEI serão publicadas na página: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/processo_eletronico/ .

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SEMPLA nº 4/2015 e nº 5/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo