Altera a Portaria nº 04/2015 SEMPLA , sobre processo administrativos referentes às atividades que especifica.
PORTARIA 5/15 SEMPLA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, que institui o Sistema Eletrônico de Informações SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 04/2015 SEMPLA passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os processos administrativos referentes aos seguintes assuntos serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações SEI:
I pedido de crédito adicional suplementar;
II pedido de descongelamento e congelamento de dotação orçamentária;
III liberação e antecipação de cota orçamentária;
IV edição de decreto de crédito adicional;
V pedido de crédito adicional suplementar por portaria (adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte);
VI registro das deliberações da Junta Orçamentário-Financeira.
VII recurso de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios TFA, a partir de 03 de fevereiro de 2015;
VIII impugnação de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios TFA, a partir de 19 de fevereiro de 2015;
IX fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios TFA, a partir de 03 de março de 2015.
...............................................................
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo