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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 75 de 14 de Abril de 2015

Estabelece os procedimentos de vista a processos pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

PORTARIA 75/15 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 75, de 14 de abril de 2015

Estabelece os procedimentos de vista a processos pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 19 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, no Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, e na Portaria nº 04/2015 SEMPLA, alterada pela Portaria nº 05/2015 SEMPLA,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos de vista a processos pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º As solicitações de vista serão efetuadas presencialmente na repartição fiscal em que estiver o processo, independentemente de pedido escrito, mas com abertura de termo lavrado nos autos do processo SEI, por meio de formulário próprio constante do Anexo Único desta Portaria.

§ 1º No caso de processo encerrado, o pedido de vista deverá ser dirigido à repartição fiscal responsável por seu encerramento, ressalvados os processos de fiscalização, cujo pedido de vista será dirigido à unidade executora da ação fiscal.

§ 2º Para fins de solicitação de que trata este artigo, o requerente deverá apresentar a documentação que comprove sua legitimidade.

§ 3º Após a autorização de vista, o requerente receberá um “link” no e-mail por ele informado, por meio do qual terá acesso ao processo disponibilizado pela unidade competente.

§ 4º As disponibilizações de acesso devem obedecer à legislação pertinente ao acesso à informação, bem como às disposições da Política de Segurança da Informação do Município de São Paulo.

Art. 3º O acesso externo para vista será disponibilizado pelo servidor designado pela unidade onde o processo em questão esteja sendo analisado.

§ 1° Se o processo eletrônico estiver aberto em mais de uma unidade, aquela em que o processo esteja sendo analisado deverá, previamente à disponibilização do acesso externo ao contribuinte interessado, solicitar que o processo seja concluído na outra unidade.

§ 2° O usuário interno responsável deverá, previamente à disponibilização do acesso externo ao contribuinte, digitalizar o termo de vista subscrito pelo servidor competente e pelo interessado ou representante habilitado, anexando-o ao processo SEI, por meio de documento externo.

§ 3° O processo deverá ser sobrestado logo após a disponibilização do acesso externo ao contribuinte, e o usuário interno responsável deverá anotar, na motivação do sobrestamento, o pedido de vista e o respectivo período.

§ 4° Decorrido o prazo para o acesso externo pelo contribuinte, o usuário interno responsável deverá remover o sobrestamento do processo, disponibilizando-o novamente para análise pela repartição fiscal competente.

§ 5° O acesso externo, para fins de vista a processo, será válido por 7 (sete) dias corridos, a contar da autorização do servidor competente.

Art. 4º Fica acrescida, no formulário “Capa de Atuação de Processo Administrativo Fiscal – SEI” de que trata o Anexo Único da Portaria SF nº 42, de 19 de fevereiro de 2015, a seguinte expressão: “Para acompanhar o andamento do processo, acesse https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.”

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo