Aprova o modelo de formulário Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal no Sistema Eletrônico de Informações SEI da Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
PORTARIA 42/15 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
De 19 de fevereiro de 2015
Aprova o modelo de formulário Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal no Sistema Eletrônico de Informações SEI da Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, e na Portaria nº 04/2015 SEMPLA, alterada pela Portaria nº 05/2015 SEMPLA,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o modelo de formulário Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal no Sistema Eletrônico de Informações SEI da Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Todo processo administrativo fiscal protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI será iniciado pelo formulário Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal SEI a que se refere esta Portaria.
§ 1º Após seu preenchimento, a Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal SEI deverá ser inserida no processo de forma individualizada, como documento de origem externa e em arquivo apartado no formato PDF (Portable Document Format) com reconhecimento ótico de caracteres.
§ 2º O arquivo a que se refere o parágrafo anterior deverá constar do processo com a seguinte nomenclatura no Sistema Eletrônico de Informações: Capa de Processo SEI/PAF.
§ 3º O formulário Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal SEI deverá ser preenchido somente através de computador, tablets ou equipamentos congêneres, sendo vedado seu preenchimento manuscrito.
Art. 3º Quando o processo for de iniciativa do contribuinte ou de seu representante legal, a unidade responsável pela autuação do expediente deverá providenciar a emissão e entrega da respectiva via da Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal ao interessado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo