CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 56.800 de 12 de Fevereiro de 2016

Altera o “caput” do artigo 40 do Decreto nº 56.779, de 22 de janeiro de 2016, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016.

DECRETO Nº 56.800, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera o “caput” do artigo 40 do Decreto nº 56.779, de 22 de janeiro de 2016, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O “caput” do artigo 40 do Decreto nº 56.779, de 22 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. As Notas de Empenho processadas até o dia 19 de fevereiro de 2016, excepcionalmente, produzirão efeitos retroativos à data de início de realização da despesa, desde que a referida data esteja inserida no período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF e o despacho autorizatório do Titular da Unidade Orçamentária tenha sido exarado antes do início de vigência da despesa.

...................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo