Altera o “caput” do artigo 1º, o artigo 6º e a ementa do Decreto nº 54.102, de 17 de julho de 2013.
DECRETO Nº 54.829, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o “caput” do artigo 1º, o artigo 6º e a ementa do Decreto nº 54.102, de 17 de julho de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do artigo 1º e o artigo 6º do Decreto nº 54.102, de 17 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A aquisição de bens e serviços comuns por todos os Órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta deverá ser precedida de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, a ser realizada por meio da utilização da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, do Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET ou do sistema Licitações-e do Banco do Brasil.
...........................................................................”
“Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão promoverá a capacitação dos pregoeiros e das equipes de apoio dos Órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações e dará suporte técnico e operacional para utilização da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, do Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET e do sistema Licitações-e do Banco do Brasil.’’
Art 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 54.102, de 2013, fica alterada na seguinte conformidade:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de licitação na modalidade pregão e da dispensa de licitação por pequeno valor, na forma eletrônica, conforme especifica.”
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo