Tipo | LEI |
Data de assinatura | 22/03/2016 |
Data de publicação | 23/03/2016 |
Ementa |
Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE). |
Situação |
ALTERADO DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 23/03/2016 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Regulamentações |
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Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Veto |
RAZÕES DE VETO |
Adin |
"(...) Ex positis, DOU PROVIMENTO aos recursos extraordinários do Município de São Paulo e da Câmara Municipal de São Paulo, com base no art. 21, §1°, in fine do RISTF, para julgar constitucionais os dispositivos legais da Lei Municipal n° 16.402/16, oriundos das Emendas Parlamentares n° 55, 83, 88, 91, 92, 95, 96, 97, 108, 110, 126, 166, 248 e 259., e reformar a decisão a quo para declarar a constitucionalidade do §2° do art. 30; §2° do art. 31; inc. II, art. 37; parágrafo único do art. 38; incs. I e II e os §1°, 2° e 3° do art. 107." Observação:
6. ADIN nº 2304556- 40.2020.8.26.0000 - Trânsito em julgado da decisão que deu provimento aos recursos extraordinários interpostos pelo Município de São Paulo e pela Câmara Municipal de São Paulo (RE 1.402.839-SP), 7. ADI nº 2172228-15.2021.8.26.0000 - acórdão do Tribunal de Jutiça de São Paulo (103434991), que julgou improcedente a ADI em face do Mapa 1 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, na parte que alterou a classificação das Quadras Fiscais de nºs 301.023, 301.024 e 301.025 para Zona Mista - ZM, ressaltando que pende recurso da decisão. 8. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. 1. (...)Ao ser julgada improcedente a ação direta de inconstitucionalidade - ADI nº 2.335 - a Corte, tacitamente, revogou a decisão contrária, proferida em sede de medida cautelar. Em suma, não mais subsiste a liminar expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu os efeitos do art. 89 da Lei Municipal nº 16.402/16 (ADI n. 2246102-09.2016.8.26.0000). |
Palavras-chave |
ÁGUAS PLUVIAIS ÁREA CONSTRUÍDA ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA ÁREA ESPECIAL ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL ÁREA PARTICULAR DE USO PÚBLICO ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL ÁREA VERDE CALÇADA EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - EHIS EVENTO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS IRREGULARIDADE MACROZONEAMENTO MEIO AMBIENTE MICROEMPRESA – ME OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - LPUOS PATRIMÔNIO TOMBADO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO - PDE PROGRAMA DE PARCELAMENTO OBRAS - REFORMAS, CONSERTOS E RECONSTRUÇÃO OBRAS - REFORMAS, CONSERTOS E RECONSTRUÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS TOMBAMENTO TRANSPORTE TRANSPORTE COLETIVO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM ZONEAMENTO ZONA GEO AMBIENTAL SOLO ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO ZONEAMENTO - CORREDORES DE USO ESPECIAL ZONEAMENTO - MACROZONA ZONEAMENTO - MULTAS ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ZONEAMENTO - USO EQUIVALENTE OU MENOS RESTRITIVO ZONEAMENTO - USO NÃO CONFORME SISTEMA DE ZONEAMENTO - SISZON CADASTRO DAS LEIS DO ZONEAMENTO - CADZON COMISSÃO DE ZONEAMENTO - CZ NÚCLEO DE APOIO PARA PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES DE ZONEAMENTO - NAPIZON LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS - DESDOBRO DE LOTE LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS - FISCALIZAÇÃO LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS - TAXA DE LICENÇA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS - REMEMBRAMENTO |
Temas Relacionados | |
Alterações |
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Notas Complementares | REVOGAÇÕES: I - a Lei nº 4.124, de 14 de novembro de 1951; II - os incisos I e II, a alínea “d” do inciso III e as alíneas “a” e “b” do inciso IV do art. 1º da Lei nº 4.495, de 14 de junho de 1954; III - a Lei nº 4.846, de 17 de dezembro de 1955; IV - os incisos II e III do art. 15 da Lei nº 7.805, de 1º de novembro de 1972; V - o art. 18 da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973; VI - a Lei nº 8.006, de 8 de janeiro de 1974; VII - a Lei nº 8.076, de 26 de junho de 1974; VIII - a Lei nº 8.106, de 30 de agosto de 1974; IX - a alínea “d” do art. 1º e os Quadros 8B e 9B da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975; X - a Lei nº 8.416, de 2 de julho de 1976; XI - a Lei nº 8.759, de 7 de julho de 1978; XII - o Quadro 8C da Lei nº 8.769, de 31 de agosto de 1978; XIII - a Lei nº 8.793, de 28 de setembro de 1978; XIV - a Lei nº 8.843, de 19 de dezembro de 1978; XV - a Lei nº 8.844, de 19 de dezembro de 1978; XVI - o Quadro 8D da Lei nº 8.848, de 20 de dezembro de 1978; XVII - a Lei nº 8.856, de 21 de f.88evereiro de 1979; XVIII - os arts. 17 e 19 da Lei nº 8.881, de 29 de março de 1979; XIX - a Lei nº 8.964, de 6 de setembro de 1979; XX - a Lei nº 9.114, de 8 de outubro de 1980; XXI - a Lei nº 9.014, de 13 de dezembro de 1979; XXII - a Lei nº 9.195, de 18 de dezembro de 1980; XXIII - os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981; XXIV - a Lei nº 9.334, de 13 de outubro de 1981; XXV - o art. 4º da Lei nº 9.411, de 30 de dezembro de 1981; XXVI - a Lei nº 9.412, de 30 de dezembro de 1981; XXVII - a Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981; XXVIII - a Lei nº 9.419, de 7 de janeiro de 1982; XXIX - a Lei nº 9.483, de 22 de junho de 1982; XXX - a Lei nº 9.719, de 28 de junho de 1984; XXXI - o art. 17 e o Quadro 8M da Lei nº 9.725, de 2 de julho de 1984; XXXII - a Lei nº 9.747, de 25 de outubro de 1984; XXXIII - a Lei nº 9.749, de 7 de novembro de 1984; XXXIV - a Lei nº 9.773, de 10 de dezembro de 1984; XXXV - a Lei nº 9.959, de 26 de julho de 1985; XXXVI - a Lei nº 10.094, de 8 de julho de 1986; XXXVII - a Lei nº 10.096, de 10 de julho de 1986; XXXVIII - a Lei nº 10.137, de 29 de setembro de 1986; XXXIX - a Lei nº 10.282, de 10 de abril de 1987; XL - a Lei nº 10.327, de 1º de junho de 1987; XLI - a Lei nº 10.439, de 2 de março de 1988; XLII - a Lei nº 10.579, de 11 de julho de 1988; XLIII - a Lei nº 10.714, de 16 de dezembro de 1988; XLIV - a Lei nº 10.737, de 12 de julho de 1989; XLV - a Lei nº 10.759, de 5 de outubro de 1989; XLVI - a Lei nº 10.948, de 24 de janeiro de 1991; XLVII - a Lei nº 11.119, de 8 de novembro de 1991; XLVIII - a Lei nº 11.156, de 30 de dezembro de 1991; XLIX - os itens 10.1.5 e 13.3.8 do Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992; L - a Lei nº 11.322, de 22 de dezembro de 1992; LI - os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 11.338, de 30 de dezembro de 1992; LII - a Lei nº 11.501/94, alterada pelas Leis nº 11.631/94 e nº 11.986/96; LIII - a Lei nº 11.536, de 23 de maio de 1994; LIV - a Lei nº 11.605, de 12 de julho de 1994; LV - a Lei nº 11.610, de 13 de julho de 1994; LVI - a Lei nº 11.783, de 26 de maio de 1995; LVII - a Lei nº 11.938, de 29 de novembro de 1995; LVIII - o inciso IV do “caput” do art. 1º da Lei nº 12.047, de 25 de abril de 1996; LIX - a Lei 12.879, de 13 de julho de 1999; LX - a Lei nº 13.276, de 4 de janeiro de 2002; LXI - a Lei nº 13.302, de 17 de janeiro de 2002; LXII - a Lei nº 13.549, de 1 de abril de 2003; LXIII - a Lei nº 13.772, de 3 de fevereiro de 2004; LXIV - a Lei nº 13.703, de 24 de dezembro de 2003; LXV - a Lei nº 13.880, de 29 de julho de 2004; LXVI - a Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; LXVII - a Lei nº 13.944, de 30 de dezembro de 2004; LXVIII - a Lei nº 14.044, de 2 de setembro de 2005; LXIX - o inciso V do art. 3º da Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005; LXX - a Lei nº 14.242, de 28 de novembro de 2006; LXXI - a Lei nº 14.940, de 2 de julho de 2009; LXXII - a Lei nº 15.526, de 12 de janeiro de 2012; LXXIII - a Lei nº 15.959, de 8 de janeiro de 2014; LXXIV - o § 1º do art. 382 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE. |