CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.749 de 7 de Novembro de 1984

Dispõe sobre o enquadramento de área de clube esportivo social, clube atlético tremeinbé, na zona de uso especial z8-av8, e dá outras providências.

LEI Nº 9749, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre o enquadramento de área de clube esportivo social, clube atlético tremeinbé, na zona de uso especial z8-av8, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de outubro de 1.984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica enquadrada na zona de uso especial Z8-AV8 a área onde está instalado o Clube Atlético Tremembé.

Parágrafo Único - A área referida neste artigo passa a fazer parte integrante do Quadro nº 9 B, anexo à Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 7 DE NOVEMBRO DE 1984, 431º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

JORGE WILHEIM, Secretário do Planejamento

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 13.885/2004 - ARTIGO 270 - PERMANECERAO EM VIGOR DISPOSICOES DA LEI